TJDFT - 0704466-97.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:44
Determinado o arquivamento
-
04/06/2024 15:44
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
04/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
24/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:15
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 02/04/2024 14:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
02/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:31
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 02/04/2024 14:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0704466-97.2023.8.07.0008 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIA FERNANDA ARAUJO BARBOSA OFENSOR: GABRIEL DOUGLAS DE SOUZA CARNAUBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovada a impossibilidade de o i. causídico da parte requerida comparecer na data designada, ANTECIPO a audiência de justificação para o dia 02/04/2024, às 14 horas.
Intimem-se MARIA FERNANDA ARAUJO BARBOSA e GABRIEL DOUGLAS DE SOUZA CARNAUBA.
Publique-se, para ciência da defesa.
Ciência ao Ministério Público.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0704466-97.2023.8.07.0008 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIA FERNANDA ARAUJO BARBOSA OFENSOR: GABRIEL DOUGLAS DE SOUZA CARNAUBA CERTIDÃO De ordem, CERTIFICO que designei o dia 03/04/2024 15:15 para a realização da audiência de justificação .
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
A intimação das partes será realizada nos autos 0707076-38.2023.8.07.0008.
EVALDO EMMANUEL GONCALVES DE ALMEIDA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
27/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:09
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 03/04/2024 15:15 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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26/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
24/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0704466-97.2023.8.07.0008 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIA FERNANDA ARAUJO BARBOSA OFENSOR: GABRIEL DOUGLAS DE SOUZA CARNAUBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requerimento de medidas protetivas de urgência analisado e deferido, ID 167962157.
Intimação pessoal dos envolvidos, ID's 168138682 e 168139029.
Nada a prover quanto a petição de ID 170130312, seja porque a decisão atacada não tolheu o direito do requerido de ter contato como filho, desde que o faça por interposta pessoa, seja porque, havendo demanda já ajuizada na Vara de Família, àquele juízo recai a competência para apreciar qualquer reclamação relativa à guarda já estabelecida, sobretudo em razão do risco de se proferir decisões conflitantes.
Ademais, registro que, mesmo se designada na forma requerida, eventual audiência não tratará da demanda reclamada pelo requerido, pelos mesmo motivos acima expostos. À míngua de diligências pendentes, aguarde-se a distribuição do IP correlato.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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28/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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09/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:35
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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08/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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08/08/2023 11:54
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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