TJDFT - 0700529-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:58
Outras decisões
-
02/09/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta aos sistemas, visto que já realizada (IDs 153366712, 153366715 e 153366717).
Considerando, ainda, a informação certificada ao ID 245155074, intime-se o autor para promover o andamento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:18
Outras decisões
-
22/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
07/08/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:55
Outras decisões
-
12/07/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:06
Outras decisões
-
04/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:21
Outras decisões
-
19/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça quanto à citação, conforme certidão de ID 234572494, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2025.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
11/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:58
Outras decisões
-
23/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 227329876, 227675628 e 227675629 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 06/03/2025.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2025 00:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:17
Outras decisões
-
03/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:15
Outras decisões
-
08/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta de endereços já foi realizada ao ID 153366706, motivo pelo qual INDEFIRO a reiteração da consulta.
O processo tramita há mais de dois anos sem que o veículo tenha sido localizado.
Dessa forma, intime-se o autor para que indique medidas efetivas para localização do bem ou informe se tem interesse na conversão do feito em execução de título executivo extrajudicial.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:37
Outras decisões
-
14/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:54
Outras decisões
-
02/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta de endereços, pois já foi realizada ao ID 153366706.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:16
Outras decisões
-
19/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido formulado, pois já houve consulta de endereço nos sistemas informatizados (ID 153366706).
Intime-se o autor para que apresente endereço não diligenciado para fins de expedição de mandado e citação, busca e apreensão.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:47
Outras decisões
-
15/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 203079690.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação para o endereço indicado.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente -
08/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:12
Outras decisões
-
05/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia a utilização do Sniper com o fim de encontrar endereço da requerida.
O sistema Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial de devedores.
Tem por finalidade auxiliar processos de execução e cumprimento de sentença, realizando o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, permitindo a identificação de relações de interesse para processos judiciais.
As informações acerca do sistema, dentre as acima, podem ser acessadas no site do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ Dessa forma, a ferramenta não tem por finalidade a consulta de endereços.
Por esse motivo, INDEFIRO o pedido.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Dado o lapso de tempo em que o processo tramita na tentativa infrutífera de encontrar o bem, informe também se tem interesse na conversão do feito em processo de execução de título executivo extrajudicial.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:11
Outras decisões
-
26/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:03
Outras decisões
-
17/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 191117104 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 02/04/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
03/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:20
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pleiteia a expedição de ofício às empresas “Sem Parar” e “Conectcar” com o fim de localizar o veículo.
Tratam-se de empresas que fornecem serviço de pagamento automatizado de pedágios e estacionamentos no Estado de São Paulo.
Este juízo deve agir com coerência nos processos que tramitam aqui no Distrito Federal.
Não há qualquer demonstração de necessidade de verificar se o veículo encontra-se circulando no Estado de São Paulo.
Uma vez deferida a diligência requerida, este Juízo estará admitindo a expedição de uma infinidade de ofícios para todas as empresas concessionárias de estradas e que exploram o sistema de pedágio.
Será um custo e um trabalho descomunal.
Assim, para justificar a necessidade de expedição de ofícios, só haverá o deferimento, se a parte trouxer algum elemento de convencimento de estar o veículo circulando em base territorial diversa do Distrito Federal.
Não uma circulação eventual, mas sim de o veículo ter sido retirado do Distrito Federal de forma definitiva.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID 190010288.
Reitere-se o ofício ao IFood (ID 167469984).
Sem prejuízo, com o fim de economia e celeridade processual, consultem-se os sistemas informatizados disponíveis neste juízo, com o fim de encontrar endereços da requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:01
Outras decisões
-
15/03/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de busca e apreensão, com pedido de liminar, disciplinado pelo Decreto-Lei n.911/69.
Houve a determinação de intimação da requerida para que indicasse a localização do veículo, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00.
Intimada (ID 186712295), a parte requerida permaneceu inerte.
Diante disso, a autora requereu a aplicação da multa e consulta de endereços.
A multa por ato atentatório à dignidade da Justiça é medida excepcional.
Assim sendo, apenas poderá ser aplicada nos casos em que a parte autora atua evidentemente com má-fé, praticando atos que sejam indubitavelmente temerários.
Nesse sentido, colaciono o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
DETERMINAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIÁRIO PARA INDICAR O PARADEIRO DO VEÍCULO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DOLO NÃO VERIFICADO.
MULTA AFASTADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A multa por ato atentatório à dignidade da Justiça trata de medida excepcional, que deve ser aplicada somente nos casos em que evidentemente a parte atua com má-fé, mediante atos manifestamente temerários, sob pena de desviar o sentido e alcance da norma legal, produzindo efeitos indesejáveis e injustos. 2.
Ausente dolo evidente, a sanção por litigância de má-fé deve ser afastada. 3.
Ademais, embora a intimação do devedor para indicação do paradeiro do veículo seja salutar ao bom andamento do processo e atenda ao princípio da cooperação e da celeridade processual, inexiste previsão legal que lhe imponha tal obrigação, sendo do credor o ônus de indicar bens passíveis de penhora. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1716149, 0739450-68.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, julgado em 14.06.2023, DJe de 26.04.2023) Destaco que o julgado menciona a necessidade de dolo evidente.
Neste caso concreto, a requerida havia informado ao oficial de justiça que havia vendido o bem (ID 129833916).
Dessa forma, o fato de ter permanecido inerte, apesar de intimada sob pena de aplicação de multa, não permite concluir que há a presença do dolo evidente, pois a requerida pode, de fato, desconhecer a localização do bem.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 188476020 para afastar a aplicação da multa.
Quanto ao pedido de consulta de endereço, verifico que ele já foi realizado (ID 153366706).
Diante das tentativas de localização infrutíferas do veículo, esclareça o autor se tem interesse na conversão do feito em execução de título executivo extrajudicial.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Outras decisões
-
04/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:38
Outras decisões
-
26/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida foi intimada acerca da determinação de apreensão do veículo, conforme ID 129833916.
Ela informou ao oficial de justiça que havia vendido o bem e estaria tentando reduzir as parcelas do financiamento com o auxílio de um advogado.
Contudo, não foi citada, pois não houve a apreensão do bem.
O feito prosseguiu na tentativa de localizar o veículo, sem sucesso.
Agora, o autor requer a intimação da requerida para que indique o paradeiro do veículo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
DEFIRO o pedido de ID 183487817.
Expeça-se mandado de intimação para que a requerida indique a localização do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00.
A intimação deverá ser feita no endereço de ID 129833916.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:07
Outras decisões
-
13/01/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se o mandado de ID 176261618.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:10
Outras decisões
-
22/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700529-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito por 30 dias.
Caso transcorra “in albis”, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Consigno que a intimação deverá ser pessoal, por meio de expedição de AR.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:07
Outras decisões
-
30/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:17
Outras decisões
-
25/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:38
Outras decisões
-
18/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:02
Outras decisões
-
22/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:25
Outras decisões
-
14/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:45
Outras decisões
-
04/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:45
Outras decisões
-
16/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de CLEZIA RAQUEL MARINHO ALVES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:30
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:35
Outras decisões
-
10/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:50
Outras decisões
-
26/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:35
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
09/12/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 13:17
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:27
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:58
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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