TJDFT - 0741036-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:39
Outras decisões
-
30/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/01/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição da parte credora.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
25/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741036-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para informar se o débito foi quitado.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 06:59:20.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 07:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:56
Outras decisões
-
15/04/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741036-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado no ID 187982787.
Promova-se o registro da constrição no sistema Renajud.
Considerando que tal documento, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
Sem prejuízo, libere-se o acesso à pesquisa INFOJUD ao patrono da parte autora. À Secretaria para providências.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:02:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Deferido o pedido de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741036-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:02:50.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
16/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741036-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência quanto ao resultado.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:05:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:20
Deferido o pedido de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:46
Deferido o pedido de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:15
Outras decisões
-
15/12/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:42
Deferido o pedido de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:35
Deferido o pedido de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:01
Outras decisões
-
18/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:17
Outras decisões
-
04/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741036-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:41:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:39
Deferido o pedido de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:12
Outras decisões
-
11/07/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2023 08:21
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:21
Determinado o arquivamento
-
07/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/06/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de SONIA BOCHNER DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SONIA BOCHNER DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:11
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de WALDIR JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738431-24.2022.8.07.0001
Heitor Fernandes Araujo
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Julianna Soares Fernandes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 13:56
Processo nº 0700274-41.2020.8.07.0004
Nova Central Comercio de Carnes LTDA
Superfrig Comercial de Alimentos Eireli
Advogado: Weslley de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2020 21:30
Processo nº 0724882-04.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Frederico Aparecido Rodrigues Silva
Advogado: Fabricio Arcanjo Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 15:47
Processo nº 0710394-41.2023.8.07.0004
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Antonia Lino de Medeiros
Advogado: Angelo Augusto de Araujo Escarlate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 10:54
Processo nº 0721779-97.2020.8.07.0001
Alpha Planejamento Financeiro LTDA
Herondino de Freitas Filho
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2020 11:08