TJDFT - 0721779-97.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 17:42
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721779-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: HERONDINO DE FREITAS FILHO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em desfavor de HERONDINO DE FREITAS FILHO.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 188692269).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a liberação, com acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 188078812, dos seguintes valores: 1) R$ 200,00, que se encontra na conta judicial nº 1552388740; 2) R$ 6.421,60, que se encontra na conta judicial nº 1552389100, depósito nº 4498349; 3) R$ 6.421,60, que se encontra na conta judicial nº 1552389100, depósito nº 4621290; 4) R$ 6.421,60, que se encontra na conta judicial nº 1552389100, depósito nº 4793113; e 5) R$ 1.829,82, que se encontra na conta judicial nº 1552389100, depósito nº 491486.
Após, aguarde-se o prazo para que o executado indique dados bancários para restituição de valores, conforme ID 188324820.
Em caso de inércia, deverá ser expedido mandado de intimação pelos correios.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:25
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721779-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: HERONDINO DE FREITAS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em face de HERONDINO DE FREITAS FILHO.
Da origem do débito O processo foi extinto em virtude de acordo realizado entre as partes (ID 70518889).
Diante da inadimplência do executado, o exequente deu início ao cumprimento de sentença, pelo valor de R$ 14.555,04 (ID 89351465), em 20.04.2021.
As partes entabularam novo acordo, no valor de R$ 14.555,04 (ID 91460640), que foi homologado (ID 91594863).
Diante de novo inadimplemento, houve novamente o prosseguimento da execução (ID 122597511), pelo valor de 19.267,50, em 26.04.2022.
O executado constituiu novo advogado (ID 1322265431).
Do primeiro bloqueio Iniciada a execução, foi realizada consulta ao SISBAJUD e houve bloqueio de valores de R$ 753,48 e R$ 9.551,06.
Houve acolhimento da impugnação apresentada pelo executado (ID 133734708) para determinar o desbloqueio de R$ 9.551,06.
Contra a decisão foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0727270-20.2022.8.07.0000, ao qual foi dado provimento para restituir ao executado tão somente 70% dos R$ 9.551,06 (ID 144630601).
Assim, foram liberados ao exequente os valores de R$ 753,48 e R$ 2.865,32 (ID 146564346).
Não foram liberados valores ao executado.
Conforme extrato de ID 147438629, os valores se encontravam em conta judicial junto ao Banco do Brasil.
Todavia, em virtude do fim do convênio da instituição com o TJDFT, os valores foram migrados para o Banco de Brasília juntamente com os acréscimos legais.
Conforme anexo, o valor encontra-se na conta nº 2840426298, e perfaz a quantia de R$ 7.123,68, os quais devem ser restituídos ao executado.
Do segundo bloqueio Após, houve novo pedido de consulta ao SISBAJUD, com o bloqueio de R$ 200,00 e R$ 10.804,08 (ID 158675976).
O executado apresentou nova impugnação, a qual foi parcialmente acolhida a impugnação para manter a penhora sobre R$ 200,00 e restituir ao executado o valor de R$ 10.804,08 (ID 159250172).
Contra a decisão, foi interposto o AGI 0720428-87.2023.8.07.0000.
Conforme ID 169878058, o exequente/agravante formulou pedido de “manutenção da penhora no valor integral que fora encontrado em conta corrente ou, de forma alternativa, a penhora de 30% dos rendimentos do devedor, ao argumento de que este percentual garantirá saldo suficiente para custear o mínimo existencial do devedor e de sua família.” O recurso foi julgado da seguinte forma: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para autorizar a penhora de 30% da remuneração do agravado para o pagamento da dívida exequenda.
Dessa forma, entre os pedidos feitos de forma alternativa no recurso, o segundo foi acolhido.
Diante da determinação, foi expedido ofício ao órgão pagador, para penhora de 30% dos vencimentos do executado para pagamento da dívida de R$ 21.094,62 (ID 160979900).
Todavia, não foi acolhido o pedido de manutenção dos bloqueios de R$ 200,00 e R$ 10.804,08, os quais devem ser restituídos ao executado.
Assim, devem ser restituídos ao executado o valor de R$ 10.804,08 e pode ser liberado ao exequente o valor de R$ 200,00.
O valor de R$ 200,00 encontra-se na conta judicial nº 1552388740, conforme extrato anexo e o valor de R$ 10.804,08 na conta judicial nº 1552389100, depósito nº 4045076.
Dos bloqueios mensais Conforme narrado, houve determinação de penhora mensal de 30% do salário líquido do executado.
Quanto a esses descontos mensais, não verifico óbice em liberá-los ao exequente.
Conforme informado pelo órgão pagador ao ID 163924983, os descontos seriam realizados da seguinte forma: 3 parcelas de R$ 6.421,60 e 1 parcela de R$ 1.829,82.
O valor totaliza o montante de R$ 21.094,62, informado no ofício encaminhado por este juízo ao órgão pagador (ID 161013686).
De acordo com o extrato anexo, as parcelas foram depositadas na conta judicial nº 1552389100.
Conclusão Ante o exposto, devem ser restituídos ao executado: 1) R$ 7.123,68, que se encontra na conta nº 2840426298; 2) R$ 10.804,08, que se encontra na conta nº 1552389100, depósito nº 4045076.
Ao exequente devem ser liberados: 1) R$ 200,00, que se encontra na conta judicial nº 1552388740; 2) R$ 6.421,60, que se encontra na conta judicial nº 1552389100, depósito nº 4498349; 3) R$ 6.421,60, que se encontra na conta judicial nº 1552389100, depósito nº 4621290; 4) R$ 6.421,60, que se encontra na conta judicial nº 1552389100, depósito nº 4793113; e 5) R$ 1.829,82, que se encontra na conta judicial nº 1552389100, depósito nº 491486.
Dessa forma, a planilha de ID 188078812 não atende à determinação de ID 187904273, pois não foram descontados os valores a serem liberados.
Ante o exposto, diante da possibilidade de extinção do feito, esclareça o exequente se os valores a serem liberados, acima discriminados, são suficientes para satisfação do débito, atentando-se para o fato de que eles serão liberados juntamente com os acréscimos legais (“Saldo atualizado”).
Caso entenda não serem suficientes, deverá apresentar cálculos, descontado os valores que serão liberados e demonstrando que, mesmo após a liberação, ainda existirá débito remanescente ser satisfeito.
Com a manifestação do exequente, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liberação de valores e extinção do feito, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o executado para que apresente dados bancários para restituição de valores.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:59
Outras decisões
-
28/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721779-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: HERONDINO DE FREITAS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação do exequente para que apresente planilha atualizada do débito, descontando os valores já bloqueados.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:39
Outras decisões
-
23/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721779-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: HERONDINO DE FREITAS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 184363850, apresente o exequente planilha atualizada do débito, descontando todos os valores bloqueados neste processo.
Para auxiliá-lo em seus cálculos, solicito os préstimos do CJU para que anexe aos autos o extrato detalhado das contas judiciais, com as respectivas datas e valores discriminados.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:37
Outras decisões
-
23/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721779-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: HERONDINO DE FREITAS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Sem prejuízo, solicito os préstimos do CJU para que verifique acerca de valores depositados em conta vinculada a este processo.
Após a juntada do extrato, aguarde-se a manifestação do exequente.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:10
Outras decisões
-
04/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721779-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: HERONDINO DE FREITAS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Aguarde-se por 04 meses o depósito das verbas penhoradas.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:16
Outras decisões
-
25/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 20/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:12
Outras decisões
-
01/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:37
Outras decisões
-
30/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:34
Outras decisões
-
18/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:03
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2023 11:19
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:49
Outras decisões
-
27/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 13:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:12
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 10:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 06/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:04
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2022 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2022 02:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2022 18:30
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 19:20
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2021 13:27
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/06/2021 13:27
Transitado em Julgado em 09/06/2021
-
15/06/2021 04:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 09/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:43
Publicado Sentença em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Sentença em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 16:13
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:13
Homologada a Transação
-
13/05/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 13:32
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:18
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
04/05/2021 14:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2021 13:46
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:20
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 15:20
Transitado em Julgado em 17/09/2020
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 17/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de HERONDINO DE FREITAS FILHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 16:23
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:23
Homologada a Transação
-
24/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:46
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 20:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 20:06
Recebidos os autos
-
21/07/2020 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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