TJDFT - 0700274-41.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 09:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:19
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
24/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700274-41.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA REU: SUPERFRIG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
DESPACHO Manifeste a parte autora sobre a certidão ID229108033, com anexo da certidão especifica do cartório do 9ª Ofício para cada protesto, bem assim certidão negativa do cartório do 8º Oficio de Notas, que foi indicado na inicial anteriormente como serventia que realizou os protestos.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/04/2025 23:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 00:48
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SUPERFRIG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 14:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Nesse passo, acolho os Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.022, inciso I do Código de Processo Civil para sanar a obscuridade da sentença, quanto ao arbitramento dos honorários, esclarecendo que os honorários advocatícios fixados devem incidir sobre o valor do respectivo proveito econômico, qual seja, o valor total atualizado de cada débito declarado inexigível somado ao valor da indenização por dano moral.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 08 de janeiro de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700274-41.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA REU: SUPERFRIG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: AUTOR: NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 26 de setembro de 2024 17:44:56.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
26/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SUPERFRIG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700274-41.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA REU: SUPERFRIG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preliminar de ilegitimidade passiva de ID 59130786 se confunde com o mérito, razão pela qual será apreciada na sentença.
Quanto a alegação de nulidade da citação realizada por edital, cabe destacar que, de forma prudente, o juízo promoveu as diligências que, à época, lhe eram disponíveis com vistas a encontrar o paradeiro do requerido, respeitando, pois, a rigor, o caráter excepcional da citação editalícia.
Isso porque para a validade da citação por edital não é necessário o exaurimento de todas as diligências no sentido de localizar a parte ré, bastando, para configurar o local incerto e não sabido, os endereços indicados pelo autor e as diligências aos sistemas disponíveis ao Tribunal (BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL).
Nesse sentido: Cobrança.
Citação por edital.
Curadoria de ausentes: para a validade da citação por edital não se exige o exaurimento de todas as diligências que o engenho humano possa conceber para localizar o réu.
As tentativas nos endereços indicados pelo autor e a consulta ao Infoseg, Bacenjud, Infojud, Renajud, sem o resultado desejado, bastam para evidenciar que o réu está em lugar ignorado. (Acórdão n.1107273, 20160110897117APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/07/2018, Publicado no DJE: 10/07/2018.
Pág.: 487/492).
Ante o exposto, rejeito a preliminar de nulidade de citação editalícia.
Da mesma forma, indefiro o pedido de justiça gratuita ao primeiro requerido.
Isto porque o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa a automática concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Por consectário, mesmo na hipótese de a Defensoria Pública atuar como Curadora Especial, em caso de réu citado de forma ficta, o deferimento da justiça gratuita não pode ser presumido.
No mais, verifico que as partes foram intimadas para especificação de eventual produção de provas e requereram o julgamento antecipado.
Assim, dou por encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
04/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SUPERFRIG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de SUPERFRIG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:42
Expedição de Edital.
-
28/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de SUPERFRIG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:12
Decorrido prazo de PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 08:58
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:52
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de SUPERFRIG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:24
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:24
Deferido o pedido de NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
08/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
25/08/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 08:39
Recebidos os autos
-
23/03/2021 08:39
Outras decisões
-
22/03/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 09:25
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:55
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 16:05
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de SUPERFRIG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:50
Recebidos os autos
-
05/05/2020 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 21:27
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 10:04
Recebidos os autos
-
25/03/2020 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2020 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
19/03/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 14:00
Audiência Conciliação cancelada - 25/05/2020 14:50
-
19/03/2020 13:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
19/03/2020 12:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
19/03/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 12:37
Audiência Conciliação designada - 25/05/2020 14:50
-
19/03/2020 12:35
Audiência Conciliação cancelada - 14/04/2020 15:30
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 11:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
18/03/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 20:07
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 02:43
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2020 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 15:37
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2020 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de NOVA CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA em 18/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 18:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
06/02/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 18:37
Audiência Conciliação designada - 14/04/2020 15:30
-
06/02/2020 18:29
Audiência Conciliação cancelada - 03/04/2020 16:50
-
06/02/2020 18:28
Desentranhamento de documento (ID: 55365799 - Certidão)
-
06/02/2020 18:27
Desentranhamento de documento (ID: 55695846 - Certidão)
-
06/02/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 18:21
Audiência Conciliação designada - 03/04/2020 16:50
-
06/02/2020 14:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
06/02/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 09:18
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
04/02/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 13:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
03/02/2020 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2020 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2020 15:09
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 16:03
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2020 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2020 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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