TJDFT - 0709888-69.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709888-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: CENTRO DE ATIVIDADES DE ESTETICA E COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA DECISÃO O pedido de dilação de prazo processual, formulado pela parte exequente na petição de ID 247129058, visa precisamente a adoção de diligências para a localização da parte devedora e de bens penhoráveis, bem como a continuidade das tentativas de composição amigável.
Tais objetivos são inerentes e compatíveis com a própria finalidade da suspensão já decretada com base no Art. 921, III, do CPC.
Diante disto, MANTENHO, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão proferida em 12 de agosto de 2025 (ID 245955653), que DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO nos termos do Art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil ESCLAREÇO que o pedido de dilação de prazo processual formulado na petição de ID 247129058 encontra-se COMPREENDIDO no período de suspensão já deferido, uma vez que a finalidade desta é justamente permitir à parte exequente realizar as diligências necessárias para a localização de bens e do devedor, bem como tentativas de composição amigável.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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30/08/2025 19:33
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:44
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2025 19:43
Outras decisões
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10/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:23
Outras decisões
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21/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:21
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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05/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709888-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CENTRO DE ATIVIDADES DE ESTETICA E COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA DESPACHO Diga a parte executada, no prazo de quinze (15) dias, sobre o pedido de penhora do percentual de faturamento, conforme requerido sob o ID: 197786002.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 10 de julho de 2024 11:02:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:35
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709888-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE ATIVIDADES DE ESTETICA E COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA DESPACHO Por DJe, intime-se a parte executada para indicar bens penhoráveis e sua respectiva localização, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, ciente da cominação legal prevista no art. 774, inciso IV, do CPC/2015.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:52:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ATIVIDADES DE ESTETICA E COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709888-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE ATIVIDADES DE ESTETICA E COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA DECISÃO Ante o desinteresse expresso da parte credora (ID: 164767056), indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação nos termos postulados pelo devedor.
Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 79.725,94 – ID: 164767057).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2023 17:58:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 20:02
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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23/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 22:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ATIVIDADES DE ESTETICA E COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 21:06
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 20:13
Recebidos os autos
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22/11/2022 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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