TJDFT - 0705007-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 15:18
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/12/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:18
Deferido o pedido de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO - CPF: *86.***.*90-68 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:16
Indeferido o pedido de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO - CPF: *86.***.*90-68 (REQUERENTE)
-
02/10/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705007-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira em julho de 2023, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Com relação à ferramenta de reiteração automática da ordem de penhora eletrônica no Sisbajud, o deferimento da medida exige, tal qual a reiteração de ordens no Bacenjud, a observância do princípio da razoabilidade e a presença de indícios de modificação da situação econômica da parte executada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PESQUISA DE BENS VIA BACENJUD E RENAJUD.
REITERAÇÃO DO PEDIDO.
MERO DECURSO DE TEMPO.
NENHUMA INDICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017.? (AgInt no AREsp 1024444/BA, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019). 2.
Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas pelo Juízo, sem que o credor tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica da executada, que sequer foi localizada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo em relação à pesquisa anterior.? (Acórdão 1221229, 07224809520198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no PJe: 13/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, Processo 5ª Turma Cível, Relatora MARIA IVATÔNIA, Julgamento 29/04/2020) Intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as pesquisas anexadas em ID 165892698.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 08:16:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:38
Indeferido o pedido de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO - CPF: *86.***.*90-68 (REQUERENTE)
-
05/09/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:18
Indeferido o pedido de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO - CPF: *86.***.*90-68 (REQUERENTE)
-
30/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:23
Deferido o pedido de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO - CPF: *86.***.*90-68 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:21
Outras decisões
-
12/03/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 12:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2022 13:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/08/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 10:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:02
Deferido em parte o pedido de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO - CPF: *86.***.*90-68 (REQUERENTE)
-
12/08/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 11:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/08/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:03
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:21
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:59
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
19/05/2022 08:57
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/05/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/05/2022 10:38
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2021 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:03
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 08:46
Recebidos os autos
-
16/08/2021 08:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA EIRELI - ME em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 08:07
Recebidos os autos
-
30/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 10:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/06/2021 18:00
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2021 19:22
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:22
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:22
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:06
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:06
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:06
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/04/2021 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 08:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA EIRELI - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ALFREDO SANTIAGO MASCHWITZ DE CASTRO em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/03/2021 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 10:15
Recebidos os autos
-
05/03/2021 10:15
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2021 17:43
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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