TJDFT - 0749855-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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30/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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09/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749855-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO MEIRELES CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
01/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 20:02
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO MEIRELES CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:00
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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23/10/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749855-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO MEIRELES CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
06/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:31
Outras decisões
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04/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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