TJDFT - 0736396-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:56
Outras decisões
-
06/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MECANICA E AUTOPECAS RENOVO LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 10:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:13
Deferido o pedido de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
09/01/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MECANICA E AUTOPECAS RENOVO LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:57
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 17:13
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de MECANICA E AUTOPECAS RENOVO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736396-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI REVEL: MECANICA E AUTOPECAS RENOVO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA EMANUELLE LOPES BATISTA SENTENÇA KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI ajuizou a presente ação monitória contra MECANICA E AUTOPECAS RENOVO LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, visando ao recebimento da quantia de R$27.685,84.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos do ID 137915235 ao ID 137916597, em especial as duplicatas de ID 137916597.
Regularmente citada, conforme diligência ao ID 166697303, a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, motivo pelo qual a decisão de ID 170186185 declarou a sua revelia.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, conforme disposto no art. 344, do Código de Processo Civil: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No caso dos autos, o autor juntou as duplicatas devidamente assinadas, conforme ID 137916597.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$27.685,84 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento, ambos a partir de 23/09/2022, conforme planilha que consta na petição inicial - ID 137915242.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:03
Decretada a revelia
-
28/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de MECANICA E AUTOPECAS RENOVO LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2023 20:20
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/06/2023 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:50
Deferido o pedido de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
12/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 11/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 04:49
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:22
Deferido o pedido de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
10/02/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 07:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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