TJDFT - 0730153-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730153-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JUSSARA VIEIRA DE OLIVEIRA COSTA, ANA CLARA FRANCO COSTA, RAQUEL FRANCO COSTA, MARIA ISABEL DIAS, MARIA RAQUEL DIAS SALES FERREIRA, PEDRO DIAS SALES FERREIRA, ANTONIO HORACIO SALLES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento provisório de sentença, lastreado em título constituído na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730153-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JUSSARA VIEIRA DE OLIVEIRA COSTA, ANA CLARA FRANCO COSTA, RAQUEL FRANCO COSTA, MARIA ISABEL DIAS, MARIA RAQUEL DIAS SALES FERREIRA, PEDRO DIAS SALES FERREIRA, ANTONIO HORACIO SALLES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 184202189.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, permaneça o processo suspenso aguardando o trânsito em julgado da ação cível pública n. 94.00.08514-1.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/12/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/12/2023 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 22:25
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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17/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:30
Outras decisões
-
15/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2023 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730153-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JUSSARA VIEIRA DE OLIVEIRA COSTA, ANA CLARA FRANCO COSTA, RAQUEL FRANCO COSTA, MARIA ISABEL DIAS, MARIA RAQUEL DIAS SALES FERREIRA, PEDRO DIAS SALES FERREIRA, ANTONIO HORACIO SALLES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 8.200,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 172837985), para conta de titularidade de Felipe Mousinho da Silva (CPF *18.***.*43-24), no Banco do Brasil S/A (001), agência 3413-4, conta corrente 144082-9.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:39
Deferido o pedido de FELIPE MOUSINHO DA SILVA - CPF: *18.***.*43-24 (PERITO).
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22/09/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO HORACIO SALLES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PEDRO DIAS SALES FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DIAS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL DIAS SALES FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RAQUEL FRANCO COSTA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCO COSTA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JUSSARA VIEIRA DE OLIVEIRA COSTA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL DIAS SALES FERREIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de RAQUEL FRANCO COSTA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DIAS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCO COSTA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JUSSARA VIEIRA DE OLIVEIRA COSTA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de PEDRO DIAS SALES FERREIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO HORACIO SALLES em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730153-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JUSSARA VIEIRA DE OLIVEIRA COSTA, ANA CLARA FRANCO COSTA, RAQUEL FRANCO COSTA, MARIA ISABEL DIAS, MARIA RAQUEL DIAS SALES FERREIRA, PEDRO DIAS SALES FERREIRA, ANTONIO HORACIO SALLES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro, relativo ao AGI n. 0736822-72.2023.8.07.0000, que informa quanto ao indeferimento da suspensão pleiteada.
Dessa forma, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, intime-se o autor para requerer o que lhe aprouver. * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:33
Outras decisões
-
04/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2023 15:08
Indeferido o pedido de JUSSARA VIEIRA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *54.***.*32-47 (REQUERENTE)
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04/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/09/2023 11:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/08/2023 09:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:45
Deferido o pedido de JUSSARA VIEIRA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *54.***.*32-47 (REQUERENTE).
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14/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2023 15:44
Juntada de Petição de laudo
-
06/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:56
Juntada de Petição de laudo
-
08/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:41
Deferido o pedido de JUSSARA VIEIRA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *54.***.*32-47 (REQUERENTE).
-
09/04/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:50
Outras decisões
-
22/02/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2022 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2022 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 09:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 10:22
Recebidos os autos
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15/08/2022 10:22
Declarada incompetência
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12/08/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/08/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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