TJDFT - 0717790-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 19:43
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:35
Expedição de Autorização.
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20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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01/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:00
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717790-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUIZA COSMO DE LIMA DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 13:40:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:39
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 20:39
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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17/07/2023 20:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA COSMO DE LIMA DA ROCHA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA COSMO DE LIMA DA ROCHA em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:52
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 19:54
Recebidos os autos
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03/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:54
Outras decisões
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02/04/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/03/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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