TJDFT - 0713080-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
11/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713080-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 23:23:01.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
03/04/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713080-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 187580654), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 187580654, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 9.548,44, em favor da parte exequente; R$ 1.045,03 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:06
Expedição de Autorização.
-
26/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713080-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 13:34:12.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 20:35
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
17/07/2023 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/05/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:25
Outras decisões
-
10/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/03/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704452-37.2023.8.07.0001
Max Robert Melo
Jean Brea Marodin
Advogado: Raimundo de Oliveira Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 21:14
Processo nº 0707937-06.2023.8.07.0014
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Edson Amaro Soares
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 19:59
Processo nº 0717790-33.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 13:15
Processo nº 0715420-81.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 12:51
Processo nº 0730153-34.2022.8.07.0001
Antonio Horacio Salles
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Pires Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 10:22