TJDFT - 0726668-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726668-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS DO D.F-ABAV- D.F SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 170483511).
A parte exequente, anuindo com o pagamento, inclusive, já retirou alvará para levantamento da quantia depositada (ID nº 171377853).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 11:59
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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11/09/2023 11:03
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726668-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS DO D.F-ABAV- D.F CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada comprovou nos autos o pagamento do débito (ID 140782493).
Nos termos da decisão de ID 167539527, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do pagamento, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 12:28:46.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
31/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 23:22
Juntada de Petição de memoriais
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:47
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:45
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:45
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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