TJDFT - 0738538-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738538-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 170140961), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 170140961 no valor de R$ 4.472,97 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), em favor da parte exequente CPF: *02.***.*70-55 (EXEQUENTE), ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 09:40
Recebidos os autos
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06/09/2023 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/09/2023 20:27
Recebidos os autos
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05/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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02/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 18:00
Expedição de Autorização.
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20/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDREA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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10/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 12:55
Recebidos os autos
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27/02/2023 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:10
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 16:06
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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09/02/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de ANDREA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:03
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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21/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/12/2022 09:02
Recebidos os autos
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21/12/2022 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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28/11/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2022 11:59
Recebidos os autos
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08/09/2022 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/09/2022 19:06
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 16:20
Recebidos os autos
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14/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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12/07/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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