TJDFT - 0703544-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:25
Juntada de comunicação
-
04/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:02
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 16:25, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:47
Juntada de ata
-
11/07/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
29/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:25, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:55
Publicado Ata em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30/01/2024 16:15, nesta cidade de Brasília/DF, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 03, de 18 de janeiro de 2021, encontrando-se presente a esta sala de audiências virtual o MM.
Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, comigo, BRUNO CANDEIRA NUNES, assistente, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal n. 0703544-77.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público contra INDICIADO: WASHINGTON KENNEDY SABINO.
Feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
LUIZ HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA, o acusado, que acessou a sala de audiências virtual, e seu defensor, Dr.
Alison Alves.
Presentes, ainda, as testemunhas, JULIANO RODRIGUES FONTENELE e JOSÉ RAFAEL AZEVEDO DA SILVA.
Ausente MICHAEL JHORDAN FREIRE FERREIRA, não intimado.
Abertos os trabalhos realizou-se a oitiva das testemunhas presentes, devidamente compromissadas.
A Defesa insistiu na oitiva da testemunha ausente, requerendo prazo para localização da mesma.
O Ministério Público não se opôs ao pedido.
Os depoimentos foram devidamente gravados pelo sistema disponibilizado por este Tribunal e seguem juntados aos autos.
O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho/decisão: “Vistas a Defesa para informar o endereço atualizado da testemunha Michael Jhordan, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, caso frutíferas as diligências, designe-se data para nova audiência.
Infrutíferas as diligências e havendo pedido neste sentido, homologo desde já eventual desistência.
Intimem-se a testemunhas ausente e o Réu.
Cientifiquem-se as partes. ” Nada mais havendo, encerra-se o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por mim, Assistente, e confirmado pelos presentes.
Sessão encerrada às 16h39. -
01/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 16:15, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/01/2024 18:29
Juntada de ata
-
30/01/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703544-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WASHINGTON KENNEDY SABINO CERTIDÃO Considerando que o mandado de intimação para a testemunha MINCHAEL JHORDAN FREIRE FERREIRA retornou com o resultado infrutífero (ID 184923199), de ordem, faço vistas às partes para ciência/manifestação.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA Diretora de Secretaria Substituta -
29/01/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:39
Publicado Ata em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 de julho de 2023, nesta cidade de Brasília/DF, e na sala de audiências virtual deste Juízo, presente a Meritíssima Juíza de Direito, Dra.
LÉA MARTINS SALES CIARLINI, foi aberta a audiência por videoconferência na Plataforma Microsoft Teams, regulamentada por meio da Portaria Conjunta 52 de 08 e maio de 2020 e da Instrução 1 de 12 de janeiro de 2021, nos Autos da AÇÃO PENAL nº 0703544-77.2023.8.07.0001, em que é réu WASHINGTON KENNEDY SABINO, por infração ao art. 33, caput, da Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006).
Presentes na audiência por videoconferência, o Promotor de Justiça, Dr.
LUIZ HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA e o Advogado, Dr.
ALISON ALVES DA SILVA, OAB/DF nº 59885, que atua na defesa do acusado.
Feito o pregão, presentes o acusado e a testemunha GERALDO MOREIRA DA SILVA.
Ausentes as testemunhas JULIANO RODRIGUES FONTENELE, JOSÉ RAFAEL AZEVEDO DA SILVA e MICHAEL JHORDAN FREIRE FERREIRA.
Abertos os trabalhos, a MMa.
Juíza assim deliberou: “Em que pese à expressa previsão contida na regra do art. 57 da Lei n.º 11.343/06, a respeito da realização do interrogatório no início da instrução probatória, importa observar a conclusão a que chegou o Eminente Ministro Ricardo Lewandowski no AP 528-AGR-STF em relação à situação análoga revelada na aplicação do art. 7º da Lei nº 8038/1990, igualmente norma especial.
Essa nova situação remete-nos a uma detida análise à vista da garantia constitucional da ampla defesa (art. 5º, inc.
LV, da Constituição Federal), reforçado pela garantia de não autoincriminação prevista no art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Nesse aspecto, convém destacar ainda o conteúdo normativo do art. 8º, 2, letra “g”, do Pacto de São José de Costa Rica e art. 14, 3, letra “g”, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, tratando-se de preceitos normativos de direito internacional, já devidamente internalizados no sistema jurídico pátrio, respectivamente, pelos Decretos nº 678, de 6 de novembro de 1992 e nº 592, de 6 de julho de 1992.
Assim, pelo contexto normativo acima enunciado, passo a aplicar neste Juízo a regra prevista no art. 400 do Código de Processo Penal, que no ano de 2008 passou a adotar a oitiva do acusado no final da assentada instrutória, com visível objetivo de ampliar o direito à ampla defesa que, conforme já ressaltado, trata-se de uma das garantias constitucionais do processo penal.” Ato contínuo, procedeu-se à oitiva da testemunha GERALDO MOREIRA DA SILVA, por meio do Sistema AUDIOVISUAL.
O Ministério Público dispensou a oitiva da testemunha MICHAEL JHORDAN FREIRE FERREIRA, o que foi homologado pela MMa.
Juíza, e insistiu na oitiva das testemunhas JULIANO RODRIGUES FONTENELE e JOSÉ RAFAEL AZEVEDO DA SILVA.
A Defesa insistiu na oitiva das testemunhas JULIANO RODRIGUES FONTENELE, JOSÉ RAFAEL AZEVEDO DA SILVA e MICHAEL JHORDAN FREIRE FERREIRA, oportunidade em que requer prazo de 10 (dez) dias para apresentar nos autos o endereço atualizado da testemunha e MICHAEL JHORDAN.
Em seguida, pela MMa.
Juíza foi dito: “Em virtude do não comparecimento das testemunhas JULIANO RODRIGUES FONTENELE, JOSÉ RAFAEL AZEVEDO DA SILVA e MICHAEL JHORDAN FREIRE FERREIRA, redesigno a audiência de instrução para o dia 30 de janeiro de 2024, às 16h15min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas faltantes e interrogado o acusado.
A audiência será realizada por videoconferência, devendo as partes acessar a sala de audiências virtual no dia e hora indicados através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
Defiro o prazo de 10 dias para a juntada do endereço da testemunha MICHAEL JHORDAN FREIRE FERREIRA, nos moldes requeridos pela Defesa, sendo que o não depósito em cartório de novo endereço no prazo estipulado ensejará na desistência tácita da referida testemunha.
Expeçam-se as diligências necessárias.
O acusado aqui presente, o Advogado de Defesa e o Ministério Público já saem devidamente intimados para a audiência acima designada.” Pela MMa.
Juíza foi determinado o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, com a concordância das partes registrada em arquivos de áudio e vídeo, vai assinado eletronicamente pela MMa.
Juíza.
Eu, Luciana de Brito Dias, Secretária de Audiências, o digitei e juntei o conteúdo AUDIOVISUAL colhido nesta Audiência.
LÉA MARTINS SALES CIARLINI Juíza de Direito Dr.
LUIZ HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA Promotor de Justiça Dr.
ALISON ALVES DA SILVA, OAB/DF nº 59885 Advogado WASHINGTON KENNEDY SABINO Acusado PROCESSO Nº 0703544-77.2023.8.07.0001 TESTEMUNHA Nome: GERALDO MOREIRA DA SILVA Testemunha compromissada, não contraditada e advertida das penas cominadas ao falso testemunho.
INQUIRIDA por meio do sistema AUDIOVISUAL, manifesta a anuência na utilização da filmagem de seu respectivo depoimento nesta audiência em mídia digital, destinada a obter maior fidelidade das informações, que não serão transcritas em papel.
LÉA MARTINS SALES CIARLINI Juíza de Direito Dr.
LUIZ HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA Promotor de Justiça Dr.
ALISON ALVES DA SILVA, OAB/DF nº 59885 Advogado WASHINGTON KENNEDY SABINO Acusado GERALDO MOREIRA DA SILVA Testemunha -
31/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:15, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/08/2023 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 11:10, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:36
Expedição de Ata.
-
17/07/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
23/06/2023 20:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 11:10, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/05/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 23:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
06/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/01/2023 19:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/01/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 20:02
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/01/2023 17:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/01/2023 17:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2023 08:53
Juntada de laudo
-
20/01/2023 22:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/01/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 04:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/01/2023 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/01/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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