TJDFT - 0725505-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 15:29
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de IOLENE DO NASCIMENTO LINS em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725505-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IOLENE DO NASCIMENTO LINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
A parte autora manifesta a desistência da ação.
Ainda que a parte requerida já tenha oferecido contestação, não vislumbro a necessidade de sua manifestação sobre a desistência, dado que não haverá qualquer tipo de repercussão que venha a lhe gerar prejuízo.
Isso em homenagem aos postulados da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, orientadores do procedimento sumaríssimo, nos exatos termos do artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente -
05/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/07/2023 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:01
Outras decisões
-
12/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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