TJDFT - 0041696-22.2015.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
10/09/2025 19:25
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:25
Outras decisões
-
10/09/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:44
Deferido em parte o pedido de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*33-68 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Defiro, contudo, nova consulta INFOJUD em relação aos três últimos anos.
Após o decurso do prazo deferido na decisão de ID 238864811 e realização da diligência via INFOJUD, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:57
Deferido em parte o pedido de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*33-68 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/06/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:06
Outras decisões
-
05/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:42
Indeferido o pedido de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*33-68 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DESPACHO Manifestem-se os autores sobre certidão de matrícula anexada ao ID 232274793.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/04/2025 11:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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06/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:53
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 19:18
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 19:18
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:49
Outras decisões
-
25/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o ofício de ID 221568346.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:57
Outras decisões
-
19/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 19:21
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Oficie-se ao 11º Ofício Imobiliário de Aracaju – SE para que encaminhe a este Juízo o inteiro teor das matrículas 5248 e 20.022, esclarecendo a razão pela qual existem dois registros diferentes em relação ao mesmo bem.
Quanto ao certificado ao ID 22115940, esclareça a Secretaria se já houve transferência do valor devido à embargante Glauci Ribero de Araújo para os autos de n. 0732704-16.
Em caso negativo, transfira-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:28
Outras decisões
-
16/12/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:29
Expedição de Carta.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GLAUCIA RIBEIRO DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SERGIO SANTAREM TAVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de GLAUCIA RIBEIRO DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:24
Deferido o pedido de SERGIO SANTAREM TAVEIRA - CPF: *12.***.*88-68 (INTERESSADO).
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04/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:52
Outras decisões
-
21/10/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:45
Indeferido o pedido de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*33-68 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Conforme certificado ao ID 213481768, as credoras levantaram valor equivalente a 50% constante da conta judicial antes do pagamento da comissão do leiloeiro.
Tendo em vista que o saldo atual da conta é de R$ 331.158,11; que o valor a ser eventualmente repassado à Sra.
Glaucia é de R$ 314.583,10 (correspondente à metade do valor da arrematação e metade dos valores pagos a título de impostos) e o valor da comissão do Sr Leiloeiro é de R$ 33.150,00, deverão as credoras, no prazo de 48 horas, promover o depósito nos autos da quantia de de R$ 16.574,99, sob pena da realização de medidas constritivas, inclusive em contas do patrono, já que o alvará foi por ele levantado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:29
Outras decisões
-
04/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:04
Deferido o pedido de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*33-68 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte ARREMATANTE intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
23/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Em razão da juntada das oito (8) guias de recolhimento do IPTU, relativas aos exercícios dos anos de 2009, 2011, 2012, 2013, 2014, 2019, 2020 e 2021, todos em aberto, os quais somam a quantia atualizada de R$ 33.833,79 (trinta e três mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), expeça-se alvará de levantamento em favor do arrematante.
Feito, certifique a Secretaria o valor remanescente depositado em Juízo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:41
Deferido o pedido de SERGIO SANTAREM TAVEIRA - CPF: *12.***.*88-68 (INTERESSADO).
-
19/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:16
Outras decisões
-
13/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Promovo a assinatura e ratificação do auto de arrematação anexado pelo Sr.
Leiloeiro de ID 208537723, por meio dessa decisão.
Dados do bem arrematado:Lote 01: Terreno situado na Avenida Santa Terezinha, na Getimana, atual Bairro Cidade Nova, em Aracaju/SE, com área de 13.722,85m², conforme AV-8-7405 da matrícula 07405 do 11º Ofício Imobiliário de Aracaju/SE (ID 190166790).
Dados do arrematante: Sérgio Santarem Taveira, CPF nº *12.***.*88-68.
Valor da arrematação: R$ R$ 663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais), Nos termos do disposto no § 1º do artigo 903 do CPC, intimem-se as partes para ciência e eventual apresentação de embargos à arrematação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre as informações do leiloeiro de ID 208621894 a 208626851.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:51
Deferido o pedido de JOSE ORLANDO DOS SANTOS - CPF: *74.***.*58-68 (EXECUTADO).
-
23/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
30/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pleito formulado ao ID 203076164.
O percentual de 70% deve ser mantido e reavaliado em caso de frustrada a primeira hasta pública.
Retornem os autos à Secretaria para as diligências necessárias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:59
Indeferido o pedido de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*33-68 (EXEQUENTE)
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de realização de leilão online.
Nomeio como leiloeiro o Sr.
Orlando Araújo dos Santos, conforme pedido dos credores.
Remetam-se ao Sr.
Leiloeiro para elaboração do Edital e realização da hasta.
Desde já, fixo o percentual de 70% sobre a avaliação como preço mínimo para a arrematação em segunda hasta, nos termos do artigo 885 do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:05
Deferido o pedido de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*33-68 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:14
Outras decisões
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:21
Outras decisões
-
14/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 07:45
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:52
Outras decisões
-
19/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:56
Outras decisões
-
02/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DESPACHO Digam as partes sobre os documentos anexados aos ID's 190166787 a 190166788.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Oficie-se ao Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis de Aracaju para que envie a este Juízo as certidões de inteiro teor mencionados no ofício de ID 187831698.
Conforme já esclarecido em decisão anterior, os imóveis que não são mais de propriedade do devedor, dentre eles o indicado no ofício de ID 184936016, não serão objeto de penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:38
Outras decisões
-
07/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, acostei resposta ao ofício encaminhado ao 11º Ofício de Registro de Imóveis de Aracaju-SE.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Quanto à certidão de ID 183865175, esclareço que deverá a Secretaria considerar as informações contidas na matrícula do imóvel, documento anexado ao ID 182081702.
Oficie-se.
O bloqueio na matrícula do imóvel acarreta a impossibilidade de transferência do domínio do bem, o que não impossibilita, contudo, o registro de posteriores penhoras, desde que autorizadas pelo juízo, conforme dicção do §4º do artigo 214 da Lei nº 6.015/73, porquanto permanecem íntegros os demais direitos inerentes a propriedade.
Contudo, o bloqueio da matrícula determinado em fase de conhecimento foi deferido justamente para que o direito dos credores não pudessem ser preteridos em razão de novos registros que viessem a ocorrer durante o curso da demanda.
Sendo assim, os bloqueios devem ser convertidos em penhora, mas estas deverão retroagir à data dos bloqueios.
Desta forma, converto em penhora os bloqueios realizados ainda na fase de conhecimento em relação aos imóveis de matrícula n. 07405 (R-9.7405), matrícula 05248 (R-6.5248) e matrícula 16110 (R-2.16110).
Tendo em vista a peculiaridade da situação, oficie-se aos respectivos Ofícios de Registro de Imóveis para que as penhoras respeitem a cronologia dos bloqueios acima referidos, no intuito de que os credores não sejam prejudicados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:17
Outras decisões
-
17/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/01/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Os exequentes pugnam pela conversão do bloqueio de imóveis determinado em 22/07/2003 em penhora, para que, assim, tenham prioridade em relação às constrições que foram registradas posteriormente.
Para análise de tal pedido, venha pelos credores a decisão que determinou o referido bloqueio, visto que proferida nos autos de n. 200311400614.
Quanto aos imóveis cuja penhora já foi deferida nestes autos 19/12/2022, os exequentes informam e comprovam que o imóvel da Av.
Dr.
José da Silva Ribeiro Filho n. 144, Bairro América, Aracaju/SE passou a ser de propriedade exclusiva de Sônia Dantas dos Santos por força da separação judicial do casal, declarada através de sentença de 03/02/2005, ao passo que o lote de terreno sob nº1, situado à Avenida Santa Terezinha, na Getimana, Cep: 49.070-350, atual Bairro Cidade Nova, foi adquirido pela Arquidiocese de Aracajú em 25 de junho de 2003, conforme R -1-17812. (ID182081702) Assim, tendo em vista que referidos imóveis não faziam mais parte do patrimônio na data do deferimento da penhora e para evitar a propositura de embargos de terceiro que certamente serão acolhidos, etermino a baixa das referidas penhoras.
Oficie-se ao Registro de Imóveis.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:55
Outras decisões
-
15/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:56
Outras decisões
-
14/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 09:02
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:17
Indeferido o pedido de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*33-68 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:20
Outras decisões
-
26/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Concedo o prazo suplementar de 30 dias, conforme requerido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:46
Outras decisões
-
28/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior.
De ordem da MM.
Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
12/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041696-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS, HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS, SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS, SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para que esclareça se tomou as providências necessárias junto ao serviço registral para providenciar a averbação da penhora à margem da matrícula dos imóveis, conforme já determinado na decisão que deferiu a penhora.
Deverão anexar aos autos matrícula atualizada dos referidos imóveis para comprovar a averbação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:58
Outras decisões
-
25/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:24
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*90-04 (EXECUTADO)
-
15/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/05/2023 10:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:39
Outras decisões
-
28/04/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
19/12/2022 19:08
Expedição de Termo.
-
19/12/2022 19:07
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 18:32
Desentranhado o documento
-
18/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
18/12/2022 21:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:54
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:26
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
15/11/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 20:26
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:22
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:05
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 23:56
Recebidos os autos
-
14/06/2022 23:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:25
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:13
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:23
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 10:17
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 11:42
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/01/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
12/01/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:34
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/12/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:21
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/04/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 11:58
Recebidos os autos
-
28/08/2020 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 19:03
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/07/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:14
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2020 16:00
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 21:11
Recebidos os autos
-
17/06/2020 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 21:33
Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 22:02
Recebidos os autos
-
27/05/2020 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 18:42
Expedição de Carta.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:47
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:53
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:50
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:49
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2020 00:50
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:40
Recebidos os autos
-
28/01/2020 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:06
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 19:33
Recebidos os autos
-
18/12/2019 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/12/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 04:24
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 03:21
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:58
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/12/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 15:38
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 03:22
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 16:13
Recebidos os autos
-
15/10/2019 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/10/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 11:34
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:38
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/10/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 07:26
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 04:02
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 23:16
Recebidos os autos
-
16/09/2019 23:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/09/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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