TJDFT - 0735967-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 12:52
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ULY HENRIQUE DOS SANTOS BARROS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ROGERIO SCHEIDEMANTEL em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:01
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) DESPEJO (92) PROCESSO: 0735967-90.2023.8.07.0001 AUTOR: ROGERIO SCHEIDEMANTEL REU: ULY HENRIQUE DOS SANTOS BARROS Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:08
Outras decisões
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24/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/01/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735967-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ROGERIO SCHEIDEMANTEL REU: ULY HENRIQUE DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para usufruir do benefício da gratuidade de justiça, a parte deverá demonstrar sua necessidade, pois a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, negrito acrescentado).
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte ré aos autos, portanto, seu comprovante de rendimentos e a última declaração do IR, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:34:25.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:27
Outras decisões
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06/12/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de ULY HENRIQUE DOS SANTOS BARROS em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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20/10/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/10/2023 10:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735967-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ROGERIO SCHEIDEMANTEL REU: ULY HENRIQUE DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/09/2023 10:40 CAROLINA REZENDE DURÇO Assessora -
05/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:42
Deferido o pedido de ROGERIO SCHEIDEMANTEL - CPF: *80.***.*30-87 (AUTOR).
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29/08/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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