TJDFT - 0714726-16.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:29
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714726-16.2021.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO CARUSO THEOPHILO EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K SENTENÇA Cuida-se de ação cognitiva.
As partes entabularam acordo – ID 199255593 do processo principal associado - ExTiEx 0712085-55.2021.8.07.0006 - Despesas Condominiais.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no DJE ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Não há restrições pendentes, ficando autorizada a remoção de constrições na hipótese de desdobramento de ordens pretéritas.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
19/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de FERNANDO CARUSO THEOPHILO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:15
Homologada a Transação
-
12/06/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:16
Outras decisões
-
22/05/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO CARUSO THEOPHILO em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714726-16.2021.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO CARUSO THEOPHILO EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que informem se foi celebrado acordo entre as partes.
Faço constar que poderá ser designada audiência de conciliação no NUVIMEC, caso seja de interesse das partes.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguardem os autos em cartório para fins de extinção por abandono.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:13
Outras decisões
-
12/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO CARUSO THEOPHILO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714726-16.2021.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO CARUSO THEOPHILO EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido pela decisão de ID 173822923 sem manifestação das partes.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 12:06:05.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
02/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de FERNANDO CARUSO THEOPHILO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714726-16.2021.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO CARUSO THEOPHILO EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo retro sem manifestação das partes.
Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, quanto à quitação do débito, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 11:09:43.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
05/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:37
Outras decisões
-
23/11/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:43
Outras decisões
-
24/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:11
Outras decisões
-
27/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
28/08/2022 19:18
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:18
Outras decisões
-
20/07/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:31
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:31
Outras decisões
-
20/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO CARUSO THEOPHILO em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:07
Outras decisões
-
13/05/2022 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO CARUSO THEOPHILO em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 23:22
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:03
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 15:52
Recebidos os autos
-
31/12/2021 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/12/2021 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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