TJDFT - 0747728-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:24
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:37
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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19/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747728-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NARA SILVIA DE MELO ROMUALDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 170313557), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 170313557, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 798,44 (setecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), em favor da parte exequente NARA SILVIA DE MELO ROMUALDO - CPF: *84.***.*04-00 (EXEQUENTE); R$ 87,38 (oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) em favor do patrono RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, OAB/RS 711/01, conforme contrato de honorários de ID 135628997.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 20:27
Recebidos os autos
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05/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:58
Expedição de Autorização.
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27/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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07/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 13:26
Recebidos os autos
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24/02/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2023 14:44
Transitado em Julgado em 04/02/2023
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07/02/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de NARA SILVIA DE MELO ROMUALDO em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:48
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/12/2022 23:24
Recebidos os autos
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06/12/2022 23:24
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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28/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2022 13:34
Recebidos os autos
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24/10/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2022 16:12
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:12
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:12
Outras decisões
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05/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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02/09/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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