TJDFT - 0701325-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701325-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RJ DISTRIBUIDORA DE OVOS LTDA, ANTONIO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão 1.
Defiro os atos constritivos postulados pelo exequente. 2.
Na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Restando infrutíferas todas as diligências, o processo será remetido ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 199868703.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente ou da suspensão do processo (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 10:04
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:04
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 10:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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18/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 21:33
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:31
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/01/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 07:27
Juntada de Certidão
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04/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:21
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:31
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/06/2024 11:31
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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24/11/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RJ DISTRIBUIDORA DE OVOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:48
Publicado Edital em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701325-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RJ DISTRIBUIDORA DE OVOS LTDA, ANTONIO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA Objeto: Citação de RJ DISTRIBUIDORA DE OVOS LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-14 e ANTONIO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *53.***.*99-31.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 164.210,77 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos e dez reais e setenta e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 13:29:40.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
31/08/2023 17:26
Expedição de Edital.
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18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 22:59
Recebidos os autos
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13/07/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 22:59
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/07/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 20:21
Recebidos os autos
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02/02/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 20:21
Outras decisões
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26/01/2023 04:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/01/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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