TJDFT - 0731908-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:21
Arquivado Provisoramente
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26/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731908-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE CARDIOLOGIA LIFE LTDA - ME EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CLINICA DE CARDIOLOGIA LIFE LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731908-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE CARDIOLOGIA LIFE LTDA - ME EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 169484930.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida que deve ser aplicada com cautela, excepcionalmente, e desde que atendidos os requisitos legais.
No presente caso, não restou demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela prática de ato fraudulento, desvio de finalidade ou exercício abusivo de direito por parte da empresa ré, condições essenciais para o deferimento da medida pleiteada.
Sendo assim, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:13
Indeferido o pedido de CLINICA DE CARDIOLOGIA LIFE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de CLINICA DE CARDIOLOGIA LIFE LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CLINICA DE CARDIOLOGIA LIFE LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 17:22
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:22
Deferido o pedido de CLINICA DE CARDIOLOGIA LIFE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
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14/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
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13/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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06/04/2023 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2023 16:15
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CLINICA DE CARDIOLOGIA LIFE LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 13/02/2023 23:59.
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26/12/2022 01:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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02/12/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 17:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/11/2022 14:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 20:31
Recebidos os autos
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04/11/2022 20:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2022 21:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 20:46
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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