TJDFT - 0729026-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729026-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: WENDELL FAVALESSA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de WENDELL FAVALESSA DOS SANTOS.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a suspensão do processo, conforme petição sob id. 169753015.
A parte autora informa o cumprimento do acordo e requer a extinção do processo, id. 186812984.
A concretização de ajuste na via extrajudicial, devidamente cumprido, enseja a extinção do feito, pela evidente falta de interesse processual, com arrimo no artigo 485, VI, e 925, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos, neste átimo processual.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 17:55
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 17:37
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729026-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: WENDELL FAVALESSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor, de suspensão do processo por 6 meses, ante o acordo extrajudicial, antes da citação.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:40
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/08/2023 19:40
Outras decisões
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24/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/07/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:17
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:17
Outras decisões
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12/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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