TJDFT - 0739320-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739320-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, tendo havido a satisfação da obrigação, conforme alvará de levantamento de ID n. 172713603 e anuência das partes (ID n. 173512719 e 172380937). 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
29/09/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 12:43
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 06:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 06:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:02
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739320-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico das quantias depositadas no ID n. 170908970 (R$ 11.074,21 e acréscimos legais) em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID n. 172380937: Banco do Brasil, Agência 3229-8, Conta corrente: 16.225-6, Titular: Jéssica Tomaz Correia Arruda - CPF: *16.***.*49-78. 2.
A decisão de ID n. 170900515 deferiu a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD.
A ordem foi integralmente cumprida (ID n. 170908970) e os valores foram transferidos para conta judicial vinculada a estes autos. 3.
Em seguida, o executado juntou uma guia de depósito e comprovante de pagamento (ID n. 172165814). 4.
Em consulta ao saldo disponível na conta judicial vinculada a estes autos, consta apenas o valor transferido através da penhora online pelo SISBAJUD. 5.
Ante o exposto, intime-se o executado para informar se houve efetivação do pagamento realizado (ID n. 172165815).
Prazo: 5 (cinco) dias. 6.
Apresentada a resposta, junte novo saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
20/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:43
Outras decisões
-
20/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739320-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de Id 172165814 BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:48:39.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
18/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739320-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
05/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:40
Deferido o pedido de THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*24-99 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:45
Deferido o pedido de THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*24-99 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:28
Outras decisões
-
22/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:34
Outras decisões
-
02/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:56
Deferido o pedido de THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*24-99 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:41
Deferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
-
30/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:34
Outras decisões
-
16/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:33
Outras decisões
-
28/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
17/01/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 20:34
Recebidos os autos
-
10/01/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/01/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/01/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:40
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
16/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:30
Homologada a Transação
-
16/11/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
31/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:54
Outras decisões
-
10/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:17
Recebidos os autos
-
29/09/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/08/2022 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 17:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:14
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2022 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 17/06/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Edital em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:37
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:56
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 18:56
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 17:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/01/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 11:55
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/11/2021 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:50
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712296-38.2023.8.07.0001
Raimundo da Costa Santos Neto
United Airlines, Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 23:58
Processo nº 0706831-94.2023.8.07.0018
Bruno Marinho Barcellos
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
Advogado: Anna Luiza Pinage Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 18:05
Processo nº 0718199-64.2017.8.07.0001
Andrea da Silva Oliveira
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Abiel Alcantara Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2017 18:21
Processo nº 0705891-74.2023.8.07.0004
Em Segredo de Justica
Maria Leda Almeida Pereira
Advogado: Rute Raquel Vieira Braga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 14:38
Processo nº 0718914-96.2023.8.07.0001
Brendol Johnson Novaes Furletti Sociedad...
Jose Lineu de Freitas
Advogado: Jose Lineu de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 20:32