TJDFT - 0706831-94.2023.8.07.0018
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) impetrante intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 189562434) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 17:54
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BRUNO MARINHO BARCELLOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706831-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRUNO MARINHO BARCELLOS IMPETRADO: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO, PEDRO TIAGO DE ORLEANS E BRAGANCA SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo, sob pena de extinção, conforme certidão de ID 170947654, tendo sido diligenciado tanto o endereço físico como o e-mail e whatsapp da parte (ID 184429256), o impetrante não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito -
26/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/01/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
22/09/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BRUNO MARINHO BARCELLOS em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte IMPETRANTE, em relação à intimação ID 168500393.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte IMPETRANTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BRUNO MARINHO BARCELLOS em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BRUNO MARINHO BARCELLOS em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:47
Outras decisões
-
10/07/2023 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:24
Outras decisões
-
28/06/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2023 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/06/2023 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2023 16:52
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:52
Declarada incompetência
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13/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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