TJDFT - 0714575-16.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 23:29
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/04/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/04/2024 12:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS - CPF: *29.***.*12-96 (EXEQUENTE) em 08/04/2024.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714575-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS EXECUTADO: VIDRACARIA GRANDE COLORADO EIRELI DESPACHO Intime-se a parte credora a se manifestar sobre a certidão retro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/03/2024 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2023 00:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:01
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 07:28
Recebidos os autos
-
30/09/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:00
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714575-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS EXECUTADO: VIDRACARIA GRANDE COLORADO EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido retro.
Além de não ter sido efetivamente implantado pelos tribunais, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) depende de decisão de quebra de sigilo. É, portanto, medida excepcional, somente cabível quando comprovadamente já exaurido todos os meios para localização de bens do devedor e em caso de execução de verba alimentar, o que não é caso dos autos.
Assim, promova a parte autora o regular andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:37
Indeferido o pedido de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS - CPF: *29.***.*12-96 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714575-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS EXECUTADO: VIDRACARIA GRANDE COLORADO EIRELI CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a diligência do Oficial de Justiça (ID 171267847), intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do executado passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 20:37:32.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
06/09/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:18
Decorrido prazo de VIDRACARIA GRANDE COLORADO EIRELI em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:30
Decorrido prazo de VIDRACARIA GRANDE COLORADO EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-62 (EXECUTADO) em 14/06/2023.
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24/05/2023 13:13
Decorrido prazo de VIDRACARIA GRANDE COLORADO EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-62 (EXECUTADO) em 23/05/2023.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de VIDRACARIA GRANDE COLORADO EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/03/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:52
Deferido o pedido de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS - CPF: *29.***.*12-96 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/03/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 16:51
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 06:59
Recebidos os autos
-
07/03/2023 06:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/03/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/03/2023 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Recebidos os autos
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02/03/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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