TJDFT - 0709416-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:31
Outras decisões
-
16/09/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 31.347,47. 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Findo o prazo previsto para a reiteração (16/09/2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:29
Deferido o pedido de CRAIG DAVID BARRY - CPF: *00.***.*39-86 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:49
Deferido o pedido de CRAIG DAVID BARRY - CPF: *00.***.*39-86 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DESPACHO 1.
Os executados, devidamente intimados por edital, não apresentaram impugnação à penhora SISBAJUD no valor de R$ 295,33 (ID 237198477). 2.
Intime-se a Curadoria Especial para que se manifeste sobre a ordem de penhora. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 07:44
Recebidos os autos
-
19/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 02:32
Publicado Edital em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:18
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:36
Deferido o pedido de CRAIG DAVID BARRY - CPF: *00.***.*39-86 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede nova penhora SISBAJUD com base no CNPJ da matriz das empresas executadas.
Pede a expedição de ofício à ANAC para que informe sobre a existência de aeronaves em nome dos executados (ID 235013789). 2.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício para a ANAC, pois as pesquisas pelo sistema SNIPER já abrangem a consulta à ANAC e Tribunal Marítimo. 3.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade das matrizes das pessoas jurídicas junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 7 (sete) dias corridos. 4.
Findo o prazo previsto para a reiteração (26.5.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/05/2025 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:43
Deferido em parte o pedido de CRAIG DAVID BARRY - CPF: *00.***.*39-86 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 17:46
Indeferido o pedido de CRAIG DAVID BARRY - CPF: *00.***.*39-86 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/02/2025 10:31
Juntada de Petição de comunicação
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 22:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 30.334,62 2.
O exequente pede a expedição de ofício às operadoras de criptomoedas e Bolsa de Valores (B3), para averiguar existência de ativos penhoráveis (ID 222602744). 3.
O BacenJud 2.0 foi substituído pelo novo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, operado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que possui entre as suas funcionalidades o bloqueio de ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações, o que torna desnecessária a expedição de ofício para a Bolsa de Valores, porquanto eventuais ações podem ser bloqueadas diretamente pelo novo sistema. 4.
Além disso, o sistema SISBAJUD já abarca não só as instituições bancárias, mas também as fintechs, bem como as entidades abertas de previdência privada, sendo desnecessária a expedição de ofícios à SUSEP e outros órgãos congêneres para fins de localização de valores penhoráveis. 5.
Ante o exposto, indefiro os requerimentos. 6.
Caso haja indícios de provas de que os executados possuem ativos que não foram alcançados pelo SISBAJUD, poderá o exequente apresentá-los nos autos para que possa ser verificada a viabilidade de expedição de ofício. 7.
Ante o exposto, intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. 8.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:31
Indeferido o pedido de CRAIG DAVID BARRY - CPF: *00.***.*39-86 (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:03
Deferido em parte o pedido de CRAIG DAVID BARRY - CPF: *00.***.*39-86 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:18
Outras decisões
-
07/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:47
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*63-63 (EXECUTADO) em 18/12/2024.
-
19/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 01:24
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 00:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
29/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 28/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro inicialmente a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
20/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou Impugnação.
Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 11:02:17.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
11/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:23
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Curadoria Especial apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 208450883).
Impugna os cálculos apresentados, informando que não foram decotados os valores já percebidos pelos exequentes durante o contrato.
Pede a apresentação de nova planilha para que seja possível indicar o excesso. 2.
O exequente apresentou resposta à impugnação (ID 208924200).
Diz que a matéria impugnada já foi apreciada em sentença, com trânsito em julgado.
Entende que os pagamentos mensais eram uma contraprestação pelo depósito realizado e que todo o valor depositado inicialmente deveria ser devolvido. 3. É o breve relato. 4.
A sentença de ID 175128495 acolheu parcialmente os pedidos iniciais nos seguintes termos: Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e, CONFIRMANDO a tutela de urgência concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR a nulidade do Contrato de Prestação de Serviços para Terceirização de Trader de Criptoativos de ID n. 118989740 e condenar a ré “MASSA FALIDA DE” G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA a restituir ao autor o montante por este aportado (R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais) – ID n. 119060913 –, acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, descontados os rendimentos auferidos; 5.
Assim, não restam dúvidas no sentido de que devem ser decotados os valores que foram recebidos a título de contraprestação. 6.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença. 7.
Determino a intimação do exequente para apresentação de nova planilha de cálculos com o desconto dos valores recebidos a título de rendimentos/contraprestação. 8.
Prazo: 15 (quinze) dias. 9.
Com a resposta, intime-se a Curadoria de Ausentes para se manifestar, em prazo dobrado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (petição ID 208450883).
Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:29:09.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
23/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe a este Juízo acerca da distribuição e cumprimento da Carta Precatória dirigida à uma das Varas Cíveis da Comarca de CATANDUVAS/PR, para citação do réu GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS, Alto Alegre, Catanduvas/PR, CEP 85.470-000.
Prazo: 15 dias.
Seq.
Data Evento Movimentado por 12 29/05/2024 00:13:32 DECORRIDO PRAZO DE CRAIG DAVID BARRY (P/ advgs. de CRAIG DAVID BARRY *Referente ao evento (seq. 9) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/04/2024) e ao evento de expedição seq. 10.
SISTEMA PROJUDI 11 16/04/2024 00:15:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 9) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/04/2024) e ao evento de expedição seq. 10.
SISTEMA PROJUDI 10 05/04/2024 16:20:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 9) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/04/2024).
Fernando Augusto Martins Cardoso Técnico Judiciário 9 05/04/2024 16:20:26 JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE Fernando Augusto Martins Cardoso Técnico Judiciário BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:51:06.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
21/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede que seja dispensada a intimação pessoal do executado, intimando desde logo a curadoria para apresentar contestação (ID n. 187601037). 2.
Ocorre que o art. 513, §1º, II, do CPC dispõe sobre a necessidade de intimação pessoal através de carta com aviso de recebimento. 3.
Nestes autos já foi tentado o envio de carta ao executado GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS (ID n. 185384541), mas não houve entrega. 4.
Assim, reputo necessária a intimação pessoal através de oficial de justiça, por meio de carta precatória, com intuito de evitar futuras alegações de nulidade. 5.
Ante o exposto, indefiro o requerimento do exequente. 6.
Intime-se o exequente para que cumpra o disposto na certidão de ID n. 187142859.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:20
Indeferido o pedido de CRAIG DAVID BARRY - CPF: *00.***.*39-86 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a juntar documento hábil para leitura, uma vez que a petição de ID 187396662 , está "truncada", impossibilitando sua apreciação.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:20:16.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução da Carta Precatória expedida bem como o comprovante de pagamento de custas da deprecata, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:47:42.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRAIG DAVID BARRY EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova-se a tentativa de intimação do réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS pessoalmente, através de oficial de justiça no endereço de ID n. 163263265, p.92 (PR-471, Presídio Federal de Catanduvas, Alto Alegre, Catanduvas/PR, CEP 85.470-000). 2.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
15/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:34
Outras decisões
-
15/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/01/2024 03:47
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
Acácia Regina Soares de Sá, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0709416-10.2022.8.07.0001, movida por GRAIG DAVID BARRY (CPF: *00.***.*39-86) em face da "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 22.***.***/0001-32); G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA (CNPJ: 33.***.***/0001-03); G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI (CNPJ: 32.***.***/0001-17); GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS (CPF: *56.***.*63-63); M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI (CNPJ: 35.***.***/0001-71); MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: *62.***.*28-40), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 35.071,27 (trinta e cinco mil e setenta e um reais e vinte e sete centavos).
E por este Edital para INTIMAR a parte executada "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 22.***.***/0001-32); G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA (CNPJ: 33.***.***/0001-03); G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI (CNPJ: 32.***.***/0001-17); M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI (CNPJ: 35.***.***/0001-71); MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: *62.***.*28-40), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 35.071,27, (trinta e cinco mil e setenta e um reais e vinte e sete centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
19/12/2023 18:06
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:23
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:58
Publicado Edital em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:49
Expedição de Edital.
-
11/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 11:35
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
13/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709416-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRAIG DAVID BARRY REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Ação De Rescisão Contratual cumulada com pedido de antecipação de tutela, proposta por CRAIG DAVID BARRY em desfavor de G.A.S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, G.A.S.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, G.A.S.
ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELLI, GALIDSON ACÁCIO DOS SANTO, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA. 2.
Alega, em síntese, que foi realizado contrato com os requeridos, mediante o qual realizou o aporte total de R$ 25.000,00.
Entretanto, foi surpreendido com a notícia de que o requerido Glaidson, presidente da empresa, foi preso, após investigações realizadas pela Polícia Federal, razão pela qual deixaram de cumprir com as obrigações assumidas no contrato entabulado entre as partes.
Neste contexto, representantes da empresa ré enviou para o autor um comunicado informando que, em razão das prisões e apreensões, não poderiam continuar realizando os pagamentos referentes aos rendimentos, tampouco a devolução do valor investido.
Após esses fatos verificou-se que as atividades exercidas pela empresa era, em verdade, o esquema conhecido como “Esquema Ponzi”, ou seja, “Pirâmide Financeira”.
Por essa razão, não lhes restou outra alternativa, senão o ajuizamento da presente ação, na qual pugna pela anulação contratual e devolução do valor total investido. 3.
Requer a tutela de urgência para que seja promovido o bloqueio, via BACENJUD, da importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), bem como o bloqueio de criptoativos junto às principais corretora de criptomoedas, que deverá ser mantida em conta judicial até o julgamento definitivo da lide.
Ainda pretende a penhora, nos termos do art. 860 do CPC, no rosto dos autos do Processo 5091826-18.2021.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Criminal da Justiça Federal; pesquisa/bloqueios valores nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ERIDFT, CCS, SIMBA e INFOJUD.
No mérito requer a aplicação do CDC à relação, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sejam declarados nulos os contratos com a devolução dos valores pagos ou aportados pelo autor, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 4.
Ao id num. 119088194, foi deferida em parte a tutela de urgência, para deferir a constrição, via SISBAJUD e RENAJUD, de ativos financeiros da ré GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e nos ativos financeiros do réu GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS, até o mesmo limite e determinada citação dos réus. 5.
O autor interpôs Agravo de Instrumento nº 0711575-26.2022.8.07.0000, no qual foi deferido parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal para arrestar a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no rosto dos autos de nº. 5091826-18.2021.4.02.5101, os quais tramitam na Justiça Federal(id num. 122094747. 6.
Ao id num. 125946226 foi deferida citação, por edital, de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, por esta estar foragida e nomeada a Curadoria Especial para patrocinar os réus. 7.
Ao id num. 132623922, a Curadoria Especial juntou contestação, alegando em preliminar a nulidade da citação por edital, no mérito alega a inexistência de prova da relação jurídica entre as partes. 8.
O réu Glaidson Acácio dos Santos foi citado ao id num. 163263265, deixando transcorrer o prazo para manifestação e nomeada a Curadoria Especial para a defesa do réu Glaidson (id num. 168163588). 9.
Ao id num. 169485177 foi apresentada contestação do réu Glaidson Acácio dos Santos, por negativa geral. 10.Ao id num. 169558585 foi nomeado como curador especial de MASSA FALIDA DE “G.A.S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA”, G.A.S.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, G.A.S.
ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELLI, um dos membros da Defensoria Pública, a qual apresentou contestação ao id num. 169670510.
Em sede de contestação a Curadoria Especial insurge contra a desconsideração da personalidade jurídica das empresas e contesta a pretensão autoral por negativa geral. 11.
Intimada a parte autora para apresentar réplica, esta requereu o prosseguimento do feito, diante da defesa por negativa geral. 12.
Veio o feito à conclusão. 13. É o relatório.
Decido. 14.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 15.
Em que pese a alegação da Curadoria Especial, ao id num. 132623922, de nulidade de citação, esta não prospera, tendo em vista que, conforme elucidado na decisão de id num. 125946226 , a ré MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, representante da ré M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI se encontra foragida, portanto, em lugar incerto e não sabido. 16.
Por ser a parte autora consumidora hipossuficiente (artigo 6º, VIII, do CDC) e se encontrarem presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, inverto o ônus da prova em desfavor dos réus. 17.
Fixo como pontos controvertidos a higidez dos contratos apresentados aos autos, o valor do aporte. 18.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 19.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 20.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 21.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
06/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:45
Outras decisões
-
22/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:07
Outras decisões
-
09/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:52
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 00:34
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
29/05/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2022 20:26
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 20:24
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:00
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - concessão - medida protetiva
-
20/04/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:50
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/04/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de CRAIG DAVID BARRY em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/03/2022 18:16
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:46
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712254-23.2022.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Mirelis Yoseline Diaz Zerpa
Advogado: Iuri Jose da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 15:03
Processo nº 0711531-92.2022.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Airton de Oliveira Sousa
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 16:56
Processo nº 0743036-13.2022.8.07.0001
Lucas Reis Vidal Donato
Nathalia Korina Carneiro Moura
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 17:31
Processo nº 0028695-63.1998.8.07.0001
Condominio do Ed. Brasilia Radio Center
Paulo da Fonseca Alves Pereira
Advogado: Juarez de Oliveira Benjamim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 21:37
Processo nº 0029246-81.2014.8.07.0001
Rio Claro Fundo de Investimento em Direi...
Erineide Alves da Silva
Advogado: Paulo Joaquim de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 14:05