TJDFT - 0743036-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 19:51
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:51
Indeferido o pedido de AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA - CPF: *54.***.*50-22 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743036-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA, LUCAS REIS VIDAL DONATO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA DECISÃO Defiro o bloqueio de transferência e a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) no ID 246756243.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do respectivo termo, em homenagem ao princípio da eficiência.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do referido diploma legal.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora via A.R.
Intime-se o exequente para informar, em 5 dias, se pretende a adjudicação do(s) veículo(s), bem como para trazer aos autos planilha atualizada do débito.
Caso não pretenda a adjudicação, fica o exequente intimado a indicar o endereço para a localização do veículo, bem como para fornecer os meios para sua remoção ao depósito público, arcando com os respectivos custos.
Após, vindo as informações quanto à remoção e independentemente do transcurso do prazo de impugnação à penhora, expeça-se mandado de avaliação e remoção do veículo, fazendo constar o estado de conservação do mesmo.
Caso o veículo esteja em outro Estado da Federação, expeça-se carta precatória de avaliação, ficando o executado nomeado como depositário do bem, competindo ao exequente a distribuição e acompanhamento da carta no Juízo deprecado.
Nomeio o responsável pelo depósito público deste Tribunal como depositário fiel do bem ora penhorado.
Não será admitida a devolução do mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora.
Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino a baixa na restrição via RENAJUD.
Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de bens.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de concordância (artigo 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/08/2025 19:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:41
Deferido o pedido de AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA - CPF: *54.***.*50-22 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 20:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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30/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:14
Indeferido o pedido de TIAGO TESSLER BLECHER - CPF: *64.***.*63-44 (LEILOEIRO)
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19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:30
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:48
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0743036-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA, LUCAS REIS VIDAL DONATO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA Excelentíssima Sra.
Dra.
Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) à LEILÃO do(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
A Alienação Judicial em Hasta Pública realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher, devidamente inscrito na Junta Comercial 104 e habilitado no cadastro dos Auxiliares da Justiça deste Egrégio Tribunal, através do portal https://www.webleiloes-df.com.br, vinculado à empresa Webleilões, endereço SHN Quadra 01, BLOCO F, SALA 503, Edifício Fusion Work e Live, Brasília – DF – CEP:70701-060, telefone (61) 3392-3446.
DATAS E HORÁRIOS - 1o LEILÃO: inicia-se no dia 13/05/2025 às 15:00, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizado.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão - 2o LEILÃO: inicia-se no dia 16/05/2025 às 15:00, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado (Decisão ID Nº 225368835).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO N. 904 E VAGA DE GARAGEM N.23, LOTE N. 2, QUADRA QS 5, RUA 310, ÁGUAS CLARAS/DF, com área privativa de 54,20 m², área real comum de divisão não proporcional 12,00 m², área real comum de divisão proporcional de 49,21 m², totalizando 115,41 m² e fração ideal do terreno de 0,020449.
Matrícula imobiliária nº 281.357 registrada no 3º Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Contribuinte não localizado.
OBSERVAÇÕES: I - Foi deferida a penhora dos direitos que o executado Bruno Leonardo Cardoso dos Santos, possui sobre o imóvel, em razão da procuração pública (ID Nº 207301808) outorgada pelos proprietários M&C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA autorizando-o a zelar, administrar, vender, ceder, prometer ou vender, transferir ou de qualquer forma alienar a quem quiser e pelo preço que convencionar o imóvel.
II – O executado Bruno Leonardo Cardoso dos Santos foi nomeado Depositário Fiel do bem (ID Nº 208829994).
III – Conforme certificado pelo Oficial de Justiça o imóvel penhorado encontra-se desocupado (ID Nº 213847471).
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) avaliação realizada em novembro/2024, conforme ID Nº 219391329.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 291.565,25 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em março/2025 que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação.
DÉBITOS EXEQUENDOS: R$ 35.962,45 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) em dezembro/2024, conforme ID Nº 219850202. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): não foram localizadas ações ou recursos pendentes, bem como não há ônus junto à matrícula do imóvel atualizada até 27.03.2025.
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Eventuais débitos não localizados em razão da não localização do contribuinte.
Necessária a intimação do órgão competente para apresentação de eventual saldo devedor.
Caberá à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
CONDIÇÕES DE VENDA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Tiago Tessler Blecher, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O bem a ser leiloado encontra-se em poder dos coproprietários.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 20a Vara Cível, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Pagamento a prazo: com o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E.
TJ/DF e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM.
Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC).
Com igual destaque ressalta que o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 61 3844-5686 e e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
24/04/2025 19:17
Expedição de Edital.
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24/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:00
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:57
Deferido o pedido de AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA - CPF: *54.***.*50-22 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:59
Expedição de Termo.
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21/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:30
Outras decisões
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18/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:12
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 16:57
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743036-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA, LUCAS REIS VIDAL DONATO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA DECISÃO Por ora, defiro a penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado na matrícula de ID 205050851 e na procuração de ID 207301804, bem como do lote situado em Vicente Pires, da chácara 306, , inscrição n. 49922890 na SEFAZ/DF.
Lavrem-se os termos de penhora, ficando o devedor Bruno Leonardo nomeado como depositário do bem e advertido nos termos da lei.
Com a lavratura dos termos, o devedor fica intimado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11º, e 917, §1º, ambos do CPC).
Sem prejuízo, expeçam-se mandados de avaliação, bem como de intimação do devedor da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Deverá constar dos mandados de avaliação que o oficial de justiça deve indentificar o morador do imóvel e esclarecer em sua certidão a que título reside ele no imóvel.
Fica dispensada a intimação do cônjuge, vez que a Sra.
Nathalia Korina Carneiro Moura Cardoso compõe a lide e, sendo assim, fica intimada na pessoa de seu advogado.
Retornando os mandados integralmente cumpridso, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, § 11º e 917, §1°, CPC).
Na ausência de impugnação ao laudo de avaliação e apresentada planilha atualizada do débito, remetam-se ao Sr.
Leiloeiro para elaboração do Edital e realização da hasta.
Desde já, fixo o percentual de 70% sobre a avaliação como preço mínimo para a arrematação em segunda hasta, nos termos do artigo 885 do CPC.
Deixo de penhorar o veículo indicado, vez que os credores já afirmaram desconhecer seu paradeiro.
Após a lavratura do termo de penhora, levante-se o sigilo das petições e documentos de ID 206050393 e 207301804.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:32
Deferido o pedido de AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA - CPF: *54.***.*50-22 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:44
Indeferido o pedido de AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA - CPF: *54.***.*50-22 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743036-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA, LUCAS REIS VIDAL DONATO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em razão da decisão proferida em sede de embargos de terceiro, em apenso, comuniquei ao ilustre Leiloeiro a suspensão dos autos de constrição sobre o imóvel objeto do edital.
De ordem, fica aparte Autora intiamda para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
19/07/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:48
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0743036-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA, LUCAS REIS VIDAL DONATO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA A Excelentíssima Sra.
Dra.
Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20a Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher, devidamente inscrito na Junta Comercial 104 e habilitado no cadastro dos Auxiliares da Justiça deste Egrégio Tribunal, através do portal https://www.webleiloes-df.com.br, vinculado à empresa Webleilões, endereço SHN Quadra 01, BLOCO F, SALA 503, Edifício Fusion Work e Live, Brasília – DF – CEP:70701-060, telefone (61) 3392-3446.; DATAS E HORÁRIOS - 1o leilão: inicia-se no dia 06/08/2024 às 13h10, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 09/08/2024, às 13h10, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos sobre o IMÓVEL LOTE 2C, CHÁCARA 183, Colônia Agrícola SÃO JOSÉ, VICENTE PIRES/DF, CEP 72003-015.
Lote de aproximadamente 200m², contendo um pequeno edifício de 2 (dois) pavimentos em alvenaria, onde constam 6 (seis) unidades de apartamentos.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$700.000,00 (setecentos mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 22/08/2023. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): verificar na matrícula do imóvel todos os ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Eventuais débitos não localizados.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$35.132,45 (trinta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Tiago Tessler Blecher, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem (caso os bens estejam no depósito, indicar essa situação).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 20a Vara Cível, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 61 3844-5686 e e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:14
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743036-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA, LUCAS REIS VIDAL DONATO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA DECISÃO Tendo em vista que não foi proferida decisão, em sede de embargos de terceiro, determinando a suspensão dos atos constritivos, cumpra-se a decisão de id. 199155438.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:42
Outras decisões
-
08/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743036-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA, LUCAS REIS VIDAL DONATO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA DESPACHO Manifestem-se os autores sobre a petição de embargos de terceiro de ID 200640864 e documentos que a acompanham.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:43
Outras decisões
-
28/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743036-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA, LUCAS REIS VIDAL DONATO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA DECISÃO O imóvel já foi penhorado (ID 166722065) e avaliado (ID 169420835), sendo, portanto, desnecessária a intimação dos devedores sobre a constrição, visto que já se manifestam nos autos sobre ela (ID 169528908), posto que intimados através de seu advogado.
Como ressaltado na decisão de ID 176038660, a despeito de não ser cabível aos devedores apresentar defesa em nome de terceiro, no caso, do Sr.
Radames Romano Jr., no intuito de evitar atos inúteis e de impedir o ajuizamento de seis ações de embargos de terceiro, defiro a expedição de intimação do referido terceiro, no endereço declinado na petição de ID 19440352, para que se manifeste sobre a alegação de que é o possuidor do imóvel penhorado nos autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/04/2024 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:45
Outras decisões
-
23/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
08/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:50
Outras decisões
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 21:19
Expedição de Termo.
-
26/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743036-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA, LUCAS REIS VIDAL DONATO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 182985213).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o exequente intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
08/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:07
Outras decisões
-
19/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 11:36
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743036-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA, LUCAS REIS VIDAL DONATO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS, NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que retirei a marcação de sigilo do termo de penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel da Colônia Agrícola Vicente Pires, bem como do mandado de avaliação do referido bem, considerando ser desnecessário mantê-lo já que a decisão que determinoua penhora teve publicidade e o Réu, inclusive, já apresentou impugnação à esta.
Restituo ao Réu o prazo para manifestação quanto à avaliação do bem - ID 169420834.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte Autora quanto à impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
30/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:28
Expedição de Termo.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:18
Deferido o pedido de AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA - CPF: *54.***.*50-22 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:32
Outras decisões
-
29/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:39
Outras decisões
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:30
Outras decisões
-
14/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 04:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:10
Deferido o pedido de AMANDAH LOUISE SCOLMEISTER DA SILVA - CPF: *54.***.*50-22 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 20:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/03/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de NATHALIA KORINA CARNEIRO MOURA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
21/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 22:08
Recebidos os autos
-
18/12/2022 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2022 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 13:53
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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