TJDFT - 0733136-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:43
Gratuidade da justiça não concedida a STUART ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *08.***.*50-68 (SÓCIO_).
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08/09/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DA FONSECA DELFACO - CPF: *84.***.*32-97 (SÓCIO_), VYNICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *36.***.*85-35 (SÓCIO_).
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08/09/2025 14:43
Deferido o pedido de FRANCISCO SABINO - CPF: *97.***.*60-53 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:32
Outras decisões
-
30/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733136-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO EXECUTADO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Certifico que o advogado Dr.
Fábio Vinicius Rodrigues de Moraes, OAB/DF 54104 (um dos advogados da parte exequente) e o Dr.
Alexandre Gouthier Alves Portes, OAB/MG (advogado constituído pela parte executada) estão com seus cadastros irregulares, o primeiro encontra-se com o cadastro de advogado cancelado e o segundo com o cadastro suspenso, conforme tela abaixo colacionada.
Intimo ambos advogados para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2025 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBSON EVANGELISTA MEDEIROS DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VYNICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VANESSA DA FONSECA DELFACO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de STUART ALEXANDRE DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GLEDSON ALEXANDRE DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:23
Expedição de Edital.
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12/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:37
Outras decisões
-
24/10/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:48
Outras decisões
-
05/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 09:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2024 09:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/08/2024 09:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/08/2024 09:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733136-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO EXECUTADO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado referente a parte STUART ALEXANDRE DOS SANTOS, e nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
22/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:45
Outras decisões
-
02/07/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733136-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO EXECUTADO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
28/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733136-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO EXECUTADO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a dilação do prazo, em 3 dias, para cumprimento da determinação sob o id. 192234761.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:30
Outras decisões
-
17/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733136-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO EXECUTADO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento enviado a STUART ALEXANDRE DOS SANTOS, não cumprido, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
05/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733136-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO EXECUTADO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Autorizo a consulta ao sistema INFOSEG (idêntica base de dados do INFOJUD) para a localização do endereço dos sócios da parte ré.
Indefiro a consulta ao sistema SISBAJUD, posto que, conforme se observa, apresenta uma grande quantidade de endereços, fruto de cadastros, em sua grande maioria, de contas antigas, sem que haja a informação no sistema da data da atualização do endereço.
No mais, gera atraso na conclusão das diligências por meses, ou até anos, quando localizados cadastros em estados outros, se houver demanda de expedição de carta precatória.
Por fim, o desperdício de dinheiro público, em grande monta, uma vez que os tribunais pagam valores expressivos aos Correios para cumprimento de suas diligências por carta, as quais, em sua maioria esmagadora, não apresentam qualquer resultado útil.
Com base nos resultados da consulta no sistema INFOSEG, citem-se nos endereços encontrados e ainda não diligenciados.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:35
Outras decisões
-
29/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733136-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO EXECUTADO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro novo prazo de 03 (três) dias para que a parte exequente cumpra a determinação anterior.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:13
Outras decisões
-
13/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Outras decisões
-
21/11/2023 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
18/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733136-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO EXECUTADO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução do mandado não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733136-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO EXECUTADO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 09:21
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:20
Deferido o pedido de FRANCISCO SABINO - CPF: *97.***.*60-53 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/06/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 22:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de HINOVA PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:05
Outras decisões
-
21/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 05:23
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 00:43
Recebidos os autos
-
19/02/2023 00:43
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO SABINO - CPF: *97.***.*60-53 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
30/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
30/12/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/12/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 03:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 15:15
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
15/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 22:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/10/2022 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 22:52
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 10:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:36
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 18/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 23:38
Recebidos os autos
-
25/07/2022 23:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 23:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 20:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/06/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 26/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 10:54
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/04/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:52
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 13:01
Transitado em Julgado em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/02/2022 14:31
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/02/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:05
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:17
Decretada a revelia
-
24/01/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 21/01/2022 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/11/2021 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 14:40
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 14:19
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/10/2021 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 20:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 23:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 23:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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