TJDFT - 0724311-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 18:12
Processo Desarquivado
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03/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 12:41
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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25/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO RESIDENCIAS MODERNAS em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO RESIDENCIAS MODERNAS em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724311-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO RESIDENCIAS MODERNAS REU: JANAINE DA SILVA VENCATO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, fica a parte ré intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) os dados bancários ou pix (apenas as chaves de CPF ou CNPJ) para viabilizar a expedição do alvará. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724311-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO RESIDENCIAS MODERNAS REU: JANAINE DA SILVA VENCATO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Não constam, nos autos, pendências relativas ao SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD.
Expeça-se Alvará de Transferência Eletrônico da quantia depositada judicialmente de ID n. 164758871 em favor da parte ré, conforme o acordo.
Certifique-se de imediato o Trânsito em Julgado, ante a renúncia das partes do prazo recursal.
Caso não existam outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:44
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:44
Homologada a Transação
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28/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/08/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 11:28
Recebidos os autos
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19/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 11:28
Outras decisões
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18/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2023 19:39
Recebidos os autos
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06/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 19:39
Outras decisões
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JANAINE DA SILVA VENCATO em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO RESIDENCIAS MODERNAS em 28/07/2023 23:59.
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10/07/2023 23:41
Recebidos os autos
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10/07/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 23:41
Outras decisões
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10/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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10/07/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 09:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:38
Outras decisões
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19/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:49
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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