TJDFT - 0705181-54.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 11:54
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, revogo a decisão de antecipação de tutela proferida nos autos.
Julgo procedente o pedido para rescindir o contrato celebrado entre as partes, declarando a perda do valor do ágio pago pela requerida.
Os valores relativos ao IPVA vencido durante o período em que a Requerida utilizou o veículo e às multas incorridas no mesmo período já foram pagos pela Requerida no curso da lide.
Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista o disposto no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 12 de agosto de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
12/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705181-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID PEREIRA REU: EVELYN KAROLINE DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de emenda da petição inicial, ante a ausência de concordância da parte requerida.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/01/2025 08:43
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:43
Indeferido o pedido de DAVID PEREIRA - CPF: *38.***.*22-79 (AUTOR)
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29/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:53
Outras decisões
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01/07/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de EVELYN KAROLINE DE OLIVEIRA GOMES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:29
Outras decisões
-
30/01/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de EVELYN KAROLINE DE OLIVEIRA GOMES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:13
Outras decisões
-
25/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de EVELYN KAROLINE DE OLIVEIRA GOMES em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:10
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID PEREIRA - CPF: *38.***.*22-79 (AUTOR).
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13/09/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705181-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID PEREIRA REU: EVELYN KAROLINE DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Tendo a parte ré quedado-se inerte quanto à comprovação de sua hipossuficiência econômica, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da quitação do débito, trazida pela ré à petição de ID 169832278 , sob pena de sua inércia ser interpretada como anuência com a consequente extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
06/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:08
Gratuidade da justiça não concedida a EVELYN KAROLINE DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *60.***.*17-58 (REU).
-
25/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:59
Outras decisões
-
29/07/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/05/2023 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 20:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 21:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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