TJDFT - 0042660-98.2004.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042660-98.2004.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: IRAJA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL EXEQUENTE: KENYO RORIZ MEIRELES, LUCIA CRISTINA DUARTE PIMENTEL, PAULO CESAR DUARTE PIMENTEL, HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL, FERNANDO ANTONIO DUARTE PIMENTEL EXECUTADO ESPÓLIO DE: MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN EXECUTADO: MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL VERLAGE VAZQUEZ DESPACHO Aos exequentes para esclarecerem o pedido de penhora do contrato de arrendamento do imóvel objeto de penhora nos autos, tendo em vista que o documento, por si só, não possui valor econômico.
Ademais, os credores poderão, caso queiram, deduzirem sua pretensão por intermédio do procedimento de exibição de documento, previsto no Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/08/2025 20:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DUARTE PIMENTEL em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:03
Deferido o pedido de FERNANDO ANTONIO DUARTE PIMENTEL - CPF: *39.***.*06-15 (EXEQUENTE), KENYO RORIZ MEIRELES - CPF: *79.***.*99-15 (EXEQUENTE), LUCIA CRISTINA DUARTE PIMENTEL - CPF: *99.***.*56-49 (EXEQUENTE), PAULO CESAR DUARTE PIMENTEL - CPF: 418.004.2
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04/07/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042660-98.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: IRAJA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL EXEQUENTE: KENYO RORIZ MEIRELES, LUCIA CRISTINA DUARTE PIMENTEL, PAULO CESAR DUARTE PIMENTEL, HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL, FERNANDO ANTONIO DUARTE PIMENTEL EXECUTADO ESPÓLIO DE: MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN EXECUTADO: MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL VERLAGE VAZQUEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento da juntada da Carta Precatória 115135-09.2012.8.09.0036 ao ID 239285072, bem como para requererem o que for de direito, no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 24 de junho de 2025.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
24/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042660-98.2004.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: IRAJA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL EXEQUENTE: KENYO RORIZ MEIRELES, LUCIA CRISTINA DUARTE PIMENTEL, PAULO CESAR DUARTE PIMENTEL, HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL, FERNANDO ANTONIO DUARTE PIMENTEL EXECUTADO ESPÓLIO DE: MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN EXECUTADO: MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL VERLAGE VAZQUEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos exatos termos da decisão de ID 236626419, promova a Secretaria as diligências necessárias para a habilitação nos autos do herdeiro do credor, Irajá Pimentel, FERNANDO ANTÔNIO DUARTE PIMENTEL - CPF: *39.***.*06-15, em atenção à petição de ID 238160624.
Por outro lado, fica o novo exequente intimado a regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, trazendo aos autos procuração devidamente atualizada, uma vez que o instrumento de ID 238163419 é datado de 2019.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo assinalado para a manifestação da pessoa de HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL, intimada no ID 238163419.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
06/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:25
Outras decisões
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06/06/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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03/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:29
Outras decisões
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16/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/05/2025 12:22
Processo Desarquivado
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16/05/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/09/2024 08:01
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
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10/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/06/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 23:44
Recebidos os autos
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08/05/2024 23:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
As medidas requeridas até o presente momento não auxiliaram na efetividade do processo.
A par disso, os credores, de longa data, permanecem inertes, sem requerer providências a este juízo.
Ademais, em nenhum momento demonstram a viabilidade da execução ou que estejam diligenciando pela busca de bens do devedor.
Segue-se que a racionalidade do processo recomenda a suspensão do feito até que se demonstre a viabilidade da execução, mediante a comprovação da existência de bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, III, do CCB.
Anote-se.
Os autos aguardarão o prazo de 48h para mera visualização.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:40:21.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042660-98.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: IRAJA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL RÉU ESPÓLIO DE: MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN EXECUTADO: MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL VERLAGE VAZQUEZ CERTIDÃO Intime-se a parte requerente para informar sobre o andamento da Carta Precatória.
Após, tendo em vista que a carta precatória (ID19815883) foi expedida em julho de 2018, remetam-se os autos à conclusão.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:30:14.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042660-98.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: IRAJA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL RÉU ESPÓLIO DE: MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN EXECUTADO: MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL VERLAGE VAZQUEZ DESPACHO Considerando as informações prestadas na petição ID 172051932, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o cumprimento da carta precatória anteriormente expedida.
Findo o prazo, o credor deverá ser intimado a informar o andamento da diligência de avaliação.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 08:54:01.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042660-98.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: IRAJA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL RÉU ESPÓLIO DE: MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN EXECUTADO: MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL VERLAGE VAZQUEZ CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a informar acerca do cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2023.
THAISA REIS TOSCANO DE BRITO Diretor de Secretaria -
31/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:40
Processo Desarquivado
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19/07/2023 19:36
Arquivado Provisoramente
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19/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:32
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 20:34
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:19
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 15:11
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2022 11:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:52
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 17:58
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/12/2021 17:07
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/12/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:34
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 19:24
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 13:51
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:22
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/08/2021 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2021 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2021 16:31
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 14:25
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 10:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 15:14
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 15:13
Desentranhamento
-
08/04/2021 10:36
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 19:33
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:37
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 10:40
Processo Desarquivado
-
30/11/2020 16:33
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:21
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 19:16
Processo Desarquivado
-
09/11/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:58
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:42
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/09/2020 16:40
Processo Desarquivado
-
30/09/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:03
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 23:55
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 14:35
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/05/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRAJÁ PIMENTEL em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 14:47
Processo Desarquivado
-
10/05/2019 12:49
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:56
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/05/2019 17:47
Processo Desarquivado
-
07/05/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 17:19
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 13:13
Expedição de Ofício.
-
24/04/2019 17:22
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/04/2019 04:22
Processo Desarquivado
-
23/04/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 09:34
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 15:57
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/02/2019 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 04:58
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 16:38
Processo Desarquivado
-
31/01/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 18:03
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2018 14:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRAJÁ PIMENTEL em 27/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 14:20
Recebidos os autos
-
27/11/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/11/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 15:17
Recebidos os autos
-
20/11/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/11/2018 03:44
Publicado Certidão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 18:58
Processo Desarquivado
-
14/11/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 11:33
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2018 05:06
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
13/11/2018 04:19
Processo Desarquivado
-
12/11/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:25
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2018 15:07
Recebidos os autos
-
09/11/2018 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2018 14:39
Processo Desarquivado
-
07/11/2018 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/10/2018 11:46
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2018 04:27
Processo Desarquivado
-
30/10/2018 14:39
Decorrido prazo de ESPOLIO MORELOS PATRíCIO VERLAGE EWEN em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 14:39
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 13:02
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:27
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 14:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRAJÁ PIMENTEL em 25/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 02:44
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 17:56
Recebidos os autos
-
17/10/2018 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 15:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRAJÁ PIMENTEL em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/10/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 02:46
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:38
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/09/2018 15:37
Processo Desarquivado
-
25/09/2018 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2018 17:24
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 11:01
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 11:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRAJÁ PIMENTEL em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 04:04
Publicado Despacho em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 11:31
Decorrido prazo de ESPOLIO MORELOS PATRíCIO VERLAGE EWEN em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 14:55
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 03:21
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/07/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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