TJDFT - 0736448-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
24/11/2024 22:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AVELLAR em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO TOLEDO NETO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO TOLEDO NETO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO TOLEDO NETO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO TOLEDO NETO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736448-87.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS AUTOR: BRUNO SILVA RECONVINTE: EDUARDO TOLEDO NETO REQUERIDO: WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, EDUARDO TOLEDO NETO, VICENTE WILSON FERREIRA REIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR, CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO, CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL, ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL RECONVINDO: ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS, BRUNO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada, via Diário de Justiça Eletrônico-DJe, para se manifestar sobre os embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, anote-se conclusão para decisão. -
02/10/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736448-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS AUTOR: BRUNO SILVA RECONVINTE: EDUARDO TOLEDO NETO REQUERIDO: WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, EDUARDO TOLEDO NETO, VICENTE WILSON FERREIRA REIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR, CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO, CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL, ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL RECONVINDO: ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS, BRUNO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A despeito do curso processual ter avançado, com a apresentação de contestação pelos requeridos e réplica pela parte autora, necessário tecer considerações.
Houve cumulação indevida de várias demandas e réus em um único processo.
A primeira relação jurídica se estabelece entre a autora, o condomínio e Cláudio Cesar de Avellar, porquanto versa sobre a suposta e indevida alteração de localização do lote da autora para beneficiar Cláudio.
Realocação do lote e indenização por danos morais; A segunda diz respeito à destituição do presidente do Conselho fiscal e suspensão/destituição da síndica; A terceira diz respeito à suspensão do direito de voto e exclusão de condôminos do condomínio porque a inscrição dos lotes não atendeu à regulamentação exigida; A quarta versa sobre o afastamento de advogado do condomínio que, supostamente, seria também advogado de condômino; A quinta, refere-se à exibição de documentos.
Observo que a autora cumulou, no mesmo feito, de forma desordenada e incompreensível, cinco ou mais causas, cujos pedidos e causas de pedir não se identificam.
Relações jurídicas com réus diversos e, portanto, cada uma delas demanda dilação probatória especifica, tornando insustentável a cumulação.
Dispõe o art. 327 do CPC que "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão", desde que os pedidos sejam compatíveis entre si (insico II).
Por outro lado, é possível a formação do litisconsórcio passivo (art. 113 do CPC), mas é preciso que entre as partes haja comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; ou ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Ao observar as várias relações citadas pela autora, vislumbro a absoluta falta de conexão entre elas, tampouco há comunhão de obrigações de todos os réus com relação a todos os pedidos aviados pela autora.
Ou seja, há uma miscelânea de fatos distintos, que não autorizam processamento conjunto.
O cerne da questão ora posta é a primeira demanda, ou seja, saber se houve a alteração da localidade original do lote da autora.
E, tendo havido, se foi irregular, o que autorizaria a restituição ao status quo ante e análise do pedido de indenização por danos morais.
Não há como manter nos mesmos autos todas as demandas pretendidas.
Se o caso, poderá a autora, aviar as demandas respectivas e autônomas.
Assim, o feito prosseguirá para apreciação da demanda relativa à alteração de localização do lote da autora e indenização por danos morais.
Nesse passo, ante a inadequação da cumulação de demandas, configura-se também a ilegitimidade passiva de WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, EDUARDO TOLEDO NETO, VICENTE WILSON FERREIRA REIS, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR e CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO.
Assim, quanto aos réus WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, EDUARDO TOLEDO NETO, VICENTE WILSON FERREIRA REIS, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR e CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO extingo o processo, sem exame de mérito, na forma do art. 485, IV e VI do CPC.
Condeno a autora a pagar honorários de sucumbência para os requeridos, que arbitro em 18% sobre o valor atualizado da causa, sendo 3% para cada contestação apresentada.
Preclusa esta, à Secretaria para retificar o polo passivo e excluir as contestações e documentos juntados pelos réus excluídos.
Sem prejuízo, à parte autora e os requeridos CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL e ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, as quais devem estar vinculadas à suposta alteração irregular de localização do lote da autora.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/09/2024 02:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:44
Outras decisões
-
23/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/09/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736448-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS AUTOR: BRUNO SILVA REQUERIDO: WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, EDUARDO TOLEDO NETO, VICENTE WILSON FERREIRA REIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR, CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO, CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL, ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se reconvenção apresentada pelo requerido EDUARDO TOLEDO NETO.
Manifeste-se a parte autora em contestação à reconvenção de ID. 207896461 e ID. 202103435, bem como sobre as contestações apresentadas por todos os requeridos.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
22/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:08
Deferido o pedido de EDUARDO TOLEDO NETO - CPF: *84.***.*93-00 (REQUERIDO).
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/05/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 02:58
Publicado Edital em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM Número do processo: 0736448-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS AUTOR: BRUNO SILVA REQUERIDO: WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, EDUARDO TOLEDO NETO, VICENTE WILSON FERREIRA REIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR, CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO, CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL, ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ - CPF/CNPJ: *44.***.*06-34, VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF/CNPJ: *52.***.*40-78, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR - CPF/CNPJ: *75.***.*41-34, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *85.***.*95-00, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR - CPF/CNPJ: *21.***.*39-06, para apresentar contestação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação do MM A Dra. , Juíza de Direito Substituta da 24ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0736448-87.2022.8.07.0001, movida por ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS (CPF: *96.***.*89-04) e BRUNO SILVA (CPF: *92.***.*76-20) contra WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ (CPF: *44.***.*06-34); EDUARDO TOLEDO NETO (CPF: *84.***.*93-00); VICENTE WILSON FERREIRA REIS (CPF: *52.***.*40-78); CLAUDIO CESAR DE AVELLAR (CPF: *75.***.*41-34); EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS (CPF: *85.***.*95-00); CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR (CPF: *21.***.*39-06); CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO (CPF: *37.***.*48-00); CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL (CPF: 02.***.***/0001-00); ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL (CPF: 00.***.***/0001-32), sendo o presente para CITAR WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ (CPF: *44.***.*06-34); VICENTE WILSON FERREIRA REIS (CPF: *52.***.*40-78); CLAUDIO CESAR DE AVELLAR (CPF: *75.***.*41-34); EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS (CPF: *85.***.*95-00); CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR (CPF: *21.***.*39-06), ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala B, sala 414 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 189851897.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, KARLA REGINA LUZ SERRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF -
14/03/2024 15:09
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:56
Deferido o pedido de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS - CPF: *96.***.*89-04 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 16:56
Outras decisões
-
12/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736448-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS AUTOR: BRUNO SILVA REQUERIDO: WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, EDUARDO TOLEDO NETO, VICENTE WILSON FERREIRA REIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR, CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO, CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL, ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente à citação do Réu VICENTE WILSON FERREIRA REIS retornou sem cumprimento (motivo: AUSENTE), devendo a diligência ser repetida por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
06/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 15:12
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de EDUARDO TOLEDO NETO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736448-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS AUTOR: BRUNO SILVA REQUERIDO: WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, EDUARDO TOLEDO NETO, VICENTE WILSON FERREIRA REIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR, CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO, CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL, ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de id nº 182737461 referente à citação da parte Requerida CLAUDIO CESAR DE AVELLAR retornou com assinatura de recebimento de pessoa diversa, devendo a diligência ser repetida por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
08/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO TOLEDO NETO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AVELLAR em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
10/12/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:48
Deferido o pedido de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS - CPF: *96.***.*89-04 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/12/2023 14:24
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
04/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2023 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:34
Outras decisões
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de BRUNO FRANCK DOS SANTOS ANDRADE em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2023 20:45
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
29/10/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:33
Outras decisões
-
03/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 14:08
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736448-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS AUTOR: BRUNO SILVA REQUERIDO: WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, EDUARDO TOLEDO NETO, VICENTE WILSON FERREIRA REIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR, CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO, CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL, ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL REU: BRUNO FRANCK DOS SANTOS ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Secretaria deixa de expedir mandados de citação, por oficial de justiça, para as partes VICENTE WILSON FERREIRA REIS e CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, conforme determinado no ID 169514034, em razão da necessidade do recolhimento prévio das custas de diligência do Oficial de Justiça.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:29
Indeferido o pedido de BRUNO SILVA - CPF: *92.***.*76-20 (AUTOR)
-
23/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2023 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:43
Indeferido o pedido de BRUNO SILVA - CPF: *92.***.*76-20 (AUTOR)
-
02/08/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:50
Outras decisões
-
27/07/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/06/2023 08:46
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:06
Outras decisões
-
16/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
09/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:28
Deferido o pedido de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS - CPF: *96.***.*89-04 (REQUERENTE).
-
09/03/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de BRUNO FRANCK DOS SANTOS ANDRADE em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AVELLAR em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de EDUARDO TOLEDO NETO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2023 13:39
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2023 12:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:31
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BRUNO SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2022 12:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
27/10/2022 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2022 15:20
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
29/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2022 18:13
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2022 16:06
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2022 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:27
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
27/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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