TJDFT - 0735874-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SANTINO CLAUDIANO TAVARES LEITE em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Em razão disso, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
20/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:28
Homologada a Transação
-
08/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735874-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTINO CLAUDIANO TAVARES LEITE REQUERIDO: AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A DESPACHO Intime-se a parte credora para informar se houve o cumprimento integral do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como quitação integral do acordo, o que acarretará a extinção do feito.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SANTINO CLAUDIANO TAVARES LEITE em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SANTINO CLAUDIANO TAVARES LEITE em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a SANTINO CLAUDIANO TAVARES LEITE - CPF: *02.***.*20-53 (AUTOR).
-
18/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735874-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTINO CLAUDIANO TAVARES LEITE REQUERIDO: AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, GRAZIELA COUTINHO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte, o autor, os contratos sociais da empresa ré, ante a divergência de denominação da sociedade que figura como cedente no contrato de ID 170013322 e na petição inicial, e a empresa cadastrada em razão do CNPJ.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735874-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTINO CLAUDIANO TAVARES LEITE REQUERIDO: AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, GRAZIELA COUTINHO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve a determinação de emenda para juntada da petição inicial.
Ao analisar a petição acostada aos autos, é possível verificar que se trata de reiteração de pedido que tramitou perante a 7ª Vara Cível desta circunscrição judiciária, entre as mesmas partes, sendo o processo extinto sem julgamento do mérito (0718756-41.2023.07.0001). É caso de distribuição por dependência, nos moldes do art. 286/CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; I - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Trata-se de competência absoluta (STJ REsp 819.862).
Declino da competência em favor da 7ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, para onde os autos devem ser encaminhados com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 09:45:42.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 19:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:20
Declarada incompetência
-
29/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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