TJDFT - 0747003-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:11
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
24/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747003-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ANTONY LUCAS RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância disponível no sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave Pix obrigatoriamente CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Brasília - DF, 2 de maio de 2024 08:20:07.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
02/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:57
Outras decisões
-
08/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:17
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747003-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ANTONY LUCAS RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 23:00:46.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
08/01/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:03
Outras decisões
-
28/11/2023 11:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
28/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2023 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 17:32
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:33
Recebidos os autos
-
27/10/2023 21:33
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/10/2023 08:34
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:04
Outras decisões
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747003-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONY LUCAS RODRIGUES ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento pessoal do falecido, bem como a certidão de óbito dele e a sobrepartilha do valor pleiteado neste feito.
Além disso, deve retificar o polo ativo para constar o espólio do falecido representado pelo inventariante.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 14:11:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/08/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736630-39.2023.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial E...
Fabiano dos Santos Sousa
Advogado: Alves e Neves Advogados
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 20:36
Processo nº 0748353-10.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
George Francisco de Souza
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 19:18
Processo nº 0705486-48.2022.8.07.0012
Tattini Sociedade de Advogados
Alekssandra de Jesus Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2022 11:12
Processo nº 0750019-46.2023.8.07.0016
Zelita Zacarias da Silva
Distrito Federal
Advogado: Heberly Lima e Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 10:05
Processo nº 0736186-06.2023.8.07.0001
Divanildo Batista da Cruz
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Renato Principe Stevanin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 19:14