TJDFT - 0705486-48.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:49
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/09/2024 11:07
Processo Desarquivado
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19/09/2024 17:30
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705486-48.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ALEKSSANDRA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO Intimada, a parte credora requereu a inclusão do nome da parte executada no rol dos inadimplentes do SCPC e da Serasa e a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
DECIDO.
Defiro os pedidos.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 12/08/2030, eis que o título executivo é um Contrato de Consórcio, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 11.795/08.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Expeça-se ofício endereçado ao SCPC e Serasa para inserir o nome da parte executada em seus cadastros.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:31
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:06
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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03/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:19
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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13/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:21
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/03/2024 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:44
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/01/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/01/2024 23:59.
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11/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:13
Outras decisões
-
19/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ALEKSSANDRA DE JESUS OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705486-48.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ALEKSSANDRA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o bloqueio em penhora, dando força de auto ao documento de ID 166694484, eis que preenche todos os requisitos do artigo 838 do CPC.
Intime-se a parte executada da penhora, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Em caso de inércia, transfira-se para uma conta vinculada a este Juízo e libere-se para a parte credora, independente de nova conclusão.
Por fim, o credor se manifestou no Id. 168234477, pedindo a realização de busca via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte o exequente planilha atualizada do débito.
Após, renove-se a busca via SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:28
Outras decisões
-
10/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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17/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/04/2023 23:59.
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21/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ALEKSSANDRA DE JESUS OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/01/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:07
Recebidos os autos
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11/10/2022 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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10/10/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:22
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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