TJDFT - 0748353-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 06:57
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
02/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/04/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/04/2024 18:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/02/2024 15:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:43
Outras decisões
-
17/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
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16/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 23:23
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 23:21
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de GEORGE FRANCISCO DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:06
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/10/2023 09:23
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0748353-10.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: GEORGE FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 26 de setembro de 2023 16:10:30.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
26/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:07
Outras decisões
-
01/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748353-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GEORGE FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que o veículo está em nome de pessoa diversa do autor e o auto de infração juntado não consta o nome do condutor, nem a qual veículo se refere.
Além disso, a parte requerente deverá esclarecer se houve instauração de processo administrativo para aplicação da suspensão do direito de dirigir em face da parte autora.
Caso tenha sido instaurado tal processo, traga a parte requerente cópia integral dos autos.
Por fim, com base no pedido de produção de provas, deve a parte autora especificar nos autos as provas que pretende produzir, indicando, também, a sua utilidade, considerando que a prova documental deve ser apresentada juntamente com a petição inicial (art. 434 do Código de Processo Civil).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:41:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/08/2023 19:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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