TJDFT - 0724422-33.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
09/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2025 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a pesquisa ao sistema Infoseg (resultado em anexo).
Infere-se do expediente que os devedores não possuem vínculos formais de emprego e tampouco recebem algum tipo de benefício previdenciário.
No mais, indefiro a pesquisa via sistema Prevjud, já que não é meio apto à pesquisa de bens e ativos penhoráveis.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA VIA PREVJUD.
INUTILIDADE.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido da exequente (agravante) de consulta ao sistema Prevjud.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a realização de pesquisa via Prevjud no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
De acordo com o portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, o Prevjud constitui um sistema de pesquisa que 'integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP)'.
Além disso, 'O serviço também possibilita o envio automático da ordem judicial em ações previdenciárias, agilizando a implementação do benefício'. 4.
Considerada a inutilidade do referido sistema para alcance do objetivo pretendido pela credora/recorrente – localização de bens e ativos penhoráveis em nome das devedoras/recorridas – revela-se impertinente sua realização na espécie.
IV.
DISPOSITIVO. 5.
Recurso conhecido e desprovido.".
Acórdão 1971509, 0747414-44.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 10/03/2025.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 137233500, proferida em 19/9/2022.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:34:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
06/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:54
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 14:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/06/2025 21:29
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:00
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários, visto que a busca por ativos financeiros se faz pelo sistema SISBAJUD.
Logo, tal medida é despicienda e somente se presta a eternizar a presente execução sem imprimir efetividade à satisfação do crédito.
Nesse sentido trago o julgado deste Tribunal: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
OFÍCIO À B3 S.A.
EXAURIMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
BLOQUEIO DE ATIVOS MOBILIÁRIOS E AÇÕES.
FACILIDADE DO NOVO SISBAJUD.
DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento em ação de execução. 1.1.
Nas razões dos embargos, o agravante assevera que o acórdão agravado deixou de apreciar o argumento de que o SISBAJUD não abrange todas as possibilidades de localização de valores.
Argumenta que quando a ordem de bloqueio é recebida durante o ciclo de liquidação, o retorno será negativo, mesmo inexistindo registros da transação que está para ser liquidada.2.
As alegações de omissão, na verdade, referem-se à insatisfação da embargante com o resultado do decisum. 2.1.
O acórdão embargado expôs de forma clara e inteligível que para a expedição de ofício à Bolsa de Valores e Comissão de Valores, é necessário o exaurimento dos meios de localização do credor, o que não é o caso dos autos.2.2.
Restou consignado, ainda, que o BacenJud 2.0, quando substituído pelo novo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, inovou ao trazer as funcionalidades de o bloqueio de ativos mobiliários como ações e títulos de renda fixa, tornando, portanto, despicienda a expedição de ofício para a B3.3.
Nesse sentido, mostram-se ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, uma vez não encontrados no aresto embargado vícios de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material, sobretudo porquanto da simples leitura dos embargos opostos verifica-se, com facilidade, que os argumentos expostos nada mais demonstram do que o nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.4.
Embargos de declaração rejeitados.(Acórdão 1631444, 0700857-33.2022.8.07.9000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/10/2022, publicado no DJe: 07/11/2022.) Volvam os autos ao arquivo provisório - ID 137233500.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:13:57.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
20/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/05/2025 11:09
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:15
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:32
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:26
Outras decisões
-
22/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:19
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 13:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre a impugnação id 230629419.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
27/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 06:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:09
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/03/2025 19:24
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/03/2025 10:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 21:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 21:16
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica o terceiro interessado DANIEL JAMELEDIM FRANCO intimado a imprimir por seus próprios meios a certidão ID 211632487. -
19/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:51
Processo Desarquivado
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18/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do retorno infrutífero do ofício de informações (ID 193514884), o exequente requer a pesquisa de informações por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) e a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED).
Pede ainda pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Em relação às declarações DIMOF e DECRED, considerando que a consulta não identifica bens atuais de titularidade dos executados, a pesquisa não é apta à satisfação do crédito, não merecendo ser acolhido o pedido.
Colaciono precedente deste Eg.
TJDFT a amparar o entendimento ora adotado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS DIMOF E DECRED.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
INEFICÁCIA DA MEDIDA.
EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS.
NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de pesquisa via sistemas DIMOF e DECRED. 2.
A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) e a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED) não se mostram idôneas para o fim de viabilizar a localização de bens passíveis de penhora, porquanto se veiculam informações relativas a movimentações financeiras pretéritas. (Acórdão 1651440, 07320856020228070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no DJE: 23/1/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (Acórdão 1839023, 07505395420238070000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2024, publicado no DJE: 12/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Grifei) No que tange ao SIMBA, o sistema pode ser utilizado apenas quando houver indícios de fraude ou ocultação de patrimônio pela realização de operações bancárias irregulares, o que não se verifica no caso dos autos.
Ainda, depende de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal, não firmado por este Tribunal. "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
SISTEMAS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
SREI.
CNIB.
SIMBA.
IMPOSSIBILIDADE.
SNIPER.
CCS-BACEN.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido do agravante/exequente de consulta de bens passíveis de penhora do agravado/executado nos sistemas SREI, CNIB, SIMBA, CCS-BACEN e SNIPER. [...] 4.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA foi desenvolvido pela Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal e constitui ferramenta exclusiva para afastamento de sigilo bancário visando identificar fraudes e crimes financeiros, conforme instituído pela Instrução de Serviço n.º 11/2021 do MPF. 4.1.
Outrossim, "a ferramenta não identifica patrimônio do devedor, mas sim aponta as movimentações financeiras realizadas e pode ser utilizada quando há prévios indícios de existência fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares". 4.2.
Nos termos da Portaria Conjunta n.º 1/2021 da PGR/MPF - CMPF e Instrução de Serviço Conjunta n.º 1/2021 da SEJUD, SPPEA e STIC, a consulta ao SIMBA pressupõe prévio Acordo de Cooperação Técnica com o MPF, inexistente nessa Corte de Justiça. 4.3.
Precedentes deste TJDFT: "[...] O SIMBA não tem o condão de identificar bens da parte executada, podendo ser utilizado apenas quando houver indícios de fraudes ou ocultação de patrimônio por meio de operações bancárias irregulares, motivo pelo qual inviável sua utilização se o credor não demonstrou qualquer dessas situações. 7.
Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na extensão, não provido." (07060454120228070000, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE de 11/5/2022); "[...] Aferido que o sistema SIMBA fora idealizado para, a par de atender originariamente apenas à Justiça Trabalhista, conforme Resolução CSJT nº 140, de 29 de agosto de 2014, inexistindo convênio para sua utilização no âmbito desta Corte de Justiça, viabilizar o afastamento de sigilo bancário quando vislumbrados indícios de fraude ou ocultação de patrimônio indicada pela efetivação de operações bancárias irregulares, a pretensão de sua utilização para aferição da existência de patrimônio expropriável do devedor no curso de cumprimento de sentença exorbita e desconsidera os elementos que, em princípio, se afiguram necessários à efetivação da medida excepcional, resultando na vulneração do sigilo bancário que assiste ao obrigado como direito e garantia constitucionalmente resguardados (CF, art. 5º, X e XII). [...]." (07382624020228070000, Relator: Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, DJE de 4/5/2023). 4.4.
Assim, conclui-se ser indevida a consulta aos sistemas, SREI, CNIB e SIMBA. [...] 8.
Recurso parcialmente provido.” (Acórdão 1845976, 07540523020238070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 23/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Grifei) Em relação ao SREI, a consulta ao sistema é diligência a ser promovida pela parte credora mediante requerimento e pagamento de emolumentos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Pelo exposto, indefiro o pedido de consulta aos sistemas pleiteados.
Não tendo havido a indicação objetiva de bens dos executados passíveis de constrição, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 137233500, proferida em 19.9.2022.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:21:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
29/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2024 16:00
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
27/04/2024 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 191309254 e concedo a HOUSE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA o adicional prazo de 10 (dez) dias para cumprir o determinado na decisão de ID 190940317, encaminhando documentos que comprovem a ausência de pagamento de pró-labore ao executado administrador LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO.
Intime-se o interessado pelo endereço eletrônico [email protected] (ID 191125357).
Vindo aos autos a documentação, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:06:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
26/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:27
Outras decisões
-
26/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 187752436.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/03/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:28
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:51
Outras decisões
-
22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a instrução dos pedidos de penhoras de imóveis e de cotas sociais (ID 183788950), o exequente requer da dilação de prazo para a apresentação de documentos.
Pede ainda a penhora de rendimentos do executado LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO na empresa HOUSE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
Pede ainda a anotação de indisponibilidade sobre imóvel. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Em relação ao pedido de penhora de rendimentos, necessária a indicação do fundamento do pagamento dos valores ao executado, apontando se decorre de vínculo empregatício ou de distribuição de lucros, por exemplo.
No que tange ao pedido de indisponibilidade de imóvel, destaco que o processo de execução não tem o condão de impor a indisponibilidade de bens dos executados, uma vez que não se trata de medida apta à satisfação do débito.
Ainda, eventual apresentação de certidão de ônus nos autos deve indicar a data de sua expedição, para fins de análise da validade do documento.
Pelo exposto, indefiro o pedido de indisponibilidade e indefiro, por ora, o pedido de penhora de rendimentos.
Lado outro, defiro o pedido de dilação de prazo e concedo ao exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias para trazer aos autos documentos aptos a amparar a análise dos pedidos apresentados ao ID 182013828.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:36:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 23:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 23:12
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca do julgamento de mérito do Agravo de Instrumento n. 0736301-30.2023.8.07.0000 (ID 183688049), que manteve os termos da decisão que concedeu a antecipação da tutela recursal (ID 171216739).
Em relação ao pedido de penhoras (ID 182013828), deverá o exequente instruir o requerimento com certidões de ônus dos imóveis, bem assim com Certidão Simplificada da Junta Comercial das pessoas jurídicas em relação às quais se pretende a penhora de cotas sociais.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo de todos os executados para impugnação quanto à penhora (ID 180375341).
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 16:33:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
16/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:35
Outras decisões
-
15/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/01/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 05:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 21:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:23
Outras decisões
-
17/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
15/11/2023 13:14
Outras decisões
-
14/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 22:26
Recebidos os autos
-
08/10/2023 22:26
Outras decisões
-
06/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:31
Outras decisões
-
02/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/10/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para ciência e manifestação sobre a diligência id 172464479.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023 20:55:10.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 171216739.
Diante da decisão liminar proferida em sede do Agravo de Instrumento (ofício de ID 171216739), segundo a qual foi deferida “parcialmente a liminar, de modo a reconhecer a possibilidade da constrição, cujo percentual será de 15% (quinze por cento) do lucro líquido mensal recebido pelo executado da sociedade unipessoal Bauhaus Administração de Imóveis Ltda”, expeça-se o mandado de intimação para referida empresa, a ser cumprido no endereço informado na petição de ID 166735773, a saber: AV PAU BRASIL LOTE 06, SALA 712 - PARTE A NORTE (AGUAS CLARAS) - 71.916-500, NOME FANTASIA – BAUHAUS IMÓVEIS; E-mail do sócio: [email protected], nos termos da decisão de ID 167709607, atentando-se ao percentual deferido em sede de recurso.
Consequentemente, encerre a Secretaria o expediente de ID 167940421 e reitere o ofício de ID's 167828226.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 19:46:03.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
08/09/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:33
Outras decisões
-
06/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA EXECUTADO: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de ID 170525678.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto à parte que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 19:13:09.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno na 9ª Vara Cível de Brasília 7 -
01/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:57
Outras decisões
-
31/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/08/2023 12:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 20:06
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 19:34
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 19:34
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:33
Outras decisões
-
03/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:29
Outras decisões
-
18/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:51
Outras decisões
-
21/06/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:50
em cooperação judiciária
-
18/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:36
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:46
em cooperação judiciária
-
25/04/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/04/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:36
em cooperação judiciária
-
03/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 11:53
Recebidos os autos
-
29/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 11:53
Outras decisões
-
27/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
13/01/2023 22:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 07:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/12/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:06
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 23:35
Recebidos os autos
-
30/09/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 23:35
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
29/09/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 00:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 23:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
08/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:25
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
25/08/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
21/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 19:53
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2022 13:36
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 09:01
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/03/2022 14:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 06:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:59
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2021 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 02:32
Publicado Edital em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 15:37
Expedição de Edital.
-
06/10/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 13:21
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:16
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/09/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 12:54
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA NETO em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 16:05
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2021 12:58
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 09:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 16:02
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 18:20
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:41
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 23:05
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 14:37
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/11/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 21:36
Recebidos os autos
-
25/09/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 21:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/09/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 22:10
Recebidos os autos
-
16/09/2020 22:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/09/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 23:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 14:33
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/08/2020 21:46
Recebidos os autos
-
30/08/2020 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2020 23:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 20:44
Expedição de Ofício.
-
21/01/2020 04:58
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 20:05
Recebidos os autos
-
16/12/2019 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/12/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 08:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 21:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 02:48
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2019 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 21:55
Expedição de Ofício.
-
27/11/2019 18:44
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 07:22
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 16:57
Decorrido prazo de LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 16:57
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 13:45
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO - CPF: *62.***.*05-04 (EXECUTADO) em 05/11/2019.
-
05/11/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 02:43
Publicado Edital em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:51
Expedição de Edital.
-
05/09/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 13:21
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2019 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2019 02:30
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 14:56
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/07/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:28
Recebidos os autos
-
01/07/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2019 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 18:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:00
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 15:29
Recebidos os autos
-
11/06/2019 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 14:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 02:30
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:18
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2019 16:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:23
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/05/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/05/2019 03:27
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2019 18:29
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 04:29
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 12:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 16/04/2019.
-
23/04/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 04:30
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA FILHO em 12/04/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 03:30
Publicado Edital em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 18:01
Expedição de Edital.
-
13/02/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 03:39
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 20:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2019 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2019 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 23:08
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 16:12
Mandado devolvido dependência
-
10/01/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 21:16
Recebidos os autos
-
08/01/2019 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2018 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 14/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 19:22
Recebidos os autos
-
20/11/2018 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 04:07
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:27
Recebidos os autos
-
08/11/2018 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/11/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 17:17
Recebidos os autos
-
23/10/2018 17:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2018 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/10/2018 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 18:56
Recebidos os autos
-
09/07/2018 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 03:49
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 18:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 03:23
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 18:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2018 17:47
Recebidos os autos
-
30/05/2018 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/05/2018 13:14
Processo Desarquivado
-
30/05/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2018 02:13
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 14:01
Recebidos os autos
-
05/03/2018 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2018 14:18
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/02/2018 14:18
Transitado em Julgado em 15/02/2018
-
26/02/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 03:32
Decorrido prazo de LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 15:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 15/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 20:00
Publicado Sentença em 23/01/2018.
-
23/01/2018 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 16:12
Recebidos os autos
-
18/01/2018 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2017 14:07
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2017 14:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 04:02
Decorrido prazo de LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 17:23
Juntada de ata
-
23/11/2017 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2017 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 14:33
Recebidos os autos
-
17/11/2017 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2017 14:07
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/10/2017 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2017 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2017 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 02:55
Publicado Certidão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 13:01
Expedição de Mandado.
-
13/10/2017 12:46
Audiência conciliação designada - 23/11/2017 15:00
-
11/10/2017 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
10/10/2017 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 18:37
Recebidos os autos
-
06/10/2017 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2017 21:21
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/10/2017 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2017 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA em 03/10/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 19:23
Recebidos os autos
-
06/09/2017 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2017 13:30
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/09/2017 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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