TJDFT - 0701776-90.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 16:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 21:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/11/2023 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES MATOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES MATOS em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 15:27
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:27
Deferido o pedido de LUCIANO RODRIGUES MATOS - CPF: *50.***.*83-04 (HERDEIRO).
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCAS DE ALMEIDA MATOS em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 - Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo n°: 0701776-90.2022.8.07.0021 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi expedido o Termo de Nomeação de Inventariante.
Nos termos da Decisão ID 163902236, fica a inventariante, como representante legal dos menores (L.D.A.M e L.D.A.M. e L.D.A.M), intimada, na pessoa de seu Advogado/Defensor Público, para prestar o compromisso, devendo juntar aos autos o termo devidamente assinado no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023, 19:57:53.
MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
12/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
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11/09/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:44
Expedição de Termo.
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04/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701776-90.2022.8.07.0021 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCIANO RODRIGUES MATOS, BRUNO RODRIGUES MATOS HERDEIRO: LETICIA DE ALMEIDA MATOS, L.
D.
A.
M., L.
D.
A.
M., L.
D.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: AGNA ALVES DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): JOSE DA LAPA DE SOUSA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por AGNA ALVES DE ALMEIDA alegando omissão/erro material na decisão de id 163902236 por entender que os herdeiros concordaram com o reconhecimento da união estável ao contrário do que constou na decisão.
Conheço e rejeito os embargos opostos, pois não há omissão ou erro material na decisão embargada.
Com efeito, a decisão expôs os fundamentos pelos quais indeferira o ingresso da embargante na qualidade de meeira ou herdeira.
Ademais, conforme acentuado pelo Ministério Público em manifestação sobre os embargos, os herdeiros Luciano e Bruno se insurgiram quanto à validade da escritura pública de união estável lavrada de forma unilateral pela embargante, razão pela qual resta demonstrada a impossibilidade do reconhecimento pretendido nos autos do inventário.
Prossiga-se nos termos da decisão embargada. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
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09/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/08/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 18:04
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:04
Outras decisões
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02/06/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/03/2023 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 00:42
Recebidos os autos
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25/02/2023 00:42
Deferido em parte o pedido de LUCIANO RODRIGUES MATOS - CPF: *50.***.*83-04 (REQUERENTE)
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06/02/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/01/2023 15:23
Apensado ao processo #Oculto#
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12/01/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/06/2022 18:55
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 16:57
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 18:39
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 15:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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31/05/2022 18:07
Recebidos os autos
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31/05/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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31/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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