TJDFT - 0716103-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 17:55
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de EVANDRO MATHEUS DA SILVA GOMES em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716103-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO MATHEUS DA SILVA GOMES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
Consoante ressai dos documentos acostados aos autos, a empresa ré encontra-se em processo de recuperação judicial.
Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
No mesmo sentido, o enunciado nº 51 do FONAJE: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, outro caminho não há senão a extinção do feito sem satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099.95.
Atualize-se o débito e expeça-se certidão de crédito, devendo ser entregue a parte credora.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 17:01
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EVANDRO MATHEUS DA SILVA GOMES em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716103-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO MATHEUS DA SILVA GOMES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Intime-se a parte autora EVANDRO MATHEUS DA SILVA GOMES para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 186091552, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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07/02/2024 19:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:43
Outras decisões
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07/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2024 17:44
Processo Desarquivado
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07/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 13:56
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de EVANDRO MATHEUS DA SILVA GOMES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:31
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de EVANDRO MATHEUS DA SILVA GOMES em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:18
Decorrido prazo de EVANDRO MATHEUS DA SILVA GOMES em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/10/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 02:46
Recebidos os autos
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18/10/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EVANDRO MATHEUS DA SILVA GOMES em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716103-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO MATHEUS DA SILVA GOMES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Os presentes autos encontram-se na fase de conhecimento.
A parte requerida, 123 Viagens e Turismo Ltda, juntou aos autos petição na qual informa que no dia 29 de agosto de 2023 ajuizou pedido de recuperação judicial junto à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos nº 5194147-26.2023.8.13.0024, o qual está pendente de decisão.
Para a hipótese dos autos, o Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE determina que, “in verbis”, “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o se crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Assim, indefiro o pedido de id. 170330528, porquanto eventual deferimento da recuperação judicial não suspende a ação na fase de conhecimento.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:33
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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30/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:54
Outras decisões
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21/08/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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