TJDFT - 0702153-27.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:25
Outras decisões
-
30/06/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/06/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:44
Outras decisões
-
11/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/02/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 21:33
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 17:21
Juntada de comunicação
-
14/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:19
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702153-27.2023.8.07.0021 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: L.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA INVENTARIADO(A): LETICIA REGINA DA SILVA SANTOS DESPACHO À Secretaria: a) Certifique-se acerca da resposta aos ofícios encaminhados ao Banco do Brasil. b) Cumpra-se a decisão de ID 181956122 e oficie-se a Caixa Econômica Federal, para que envie a este Juízo o extrato da conta vinculada ao FGTS de titularidade da falecida (CPF: *51.***.*84-56) (ID 168289111).
No mais, considerando-se o lapso temporal decorrido desde o pedido de ID 186678955, intime-se o inventariante para manifestação quanto aos termos da cota ministerial de ID 178203444.
Prazo: 15 dias.
Tudo feito, dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo: 15 dias (acrescer a dobra legal).
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/05/2024 14:33
Juntada de Ofício
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16/05/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:43
Juntada de Ofício
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17/01/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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20/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 23:35
Recebidos os autos
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15/12/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 23:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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21/11/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/11/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:50
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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01/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702153-27.2023.8.07.0021 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: L.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA INVENTARIADO(A): LETICIA REGINA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 168289107, que substituirá a inicial.
Nos termos de art. 98 do CPC, defiro gratuidade judiciária aos requerentes.
Declaro aberto o inventário de LETÍCIA REGINA DA SILVA SANTOS, o qual processar-se-á pelo rito do arrolamento comum, porquanto presente o pressuposto do art. 664 do CPC, qual seja, o valor atribuído aos bens do espólio não ultrapassa o correspondente a 1.000 (mil) salários mínimos.
Nomeio para o encargo de inventariante o indicado, Luis Carlos Santos da Silva, filho de Aloizio Florentino da Silva e Maria Sebastiana dos Santos, brasileiro, Vigilante, em União Estável, natural de Maceió - AL, inscrito com o CPF: *59.***.*11-75, RG: 3.453.356–SSP-DF, nascido em 20/02/1986, residente no Del Lago, Quadra 328, Casa 37a, Itapoã-DF, CEP: 71.593-360 endereço eletrônico e-mail: [email protected], telefone (whatsapp): +55 61 99376-7291, assinalando que, em face do rito adotado (arrolamento comum), não há expedição de termos (nem de inventariante e nem de declarações), conforme art. 660 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, a apresentação de cópia desta decisão é suficiente para comprovar o encargo, estando o nomeado apto a exercer as funções elencadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil; Ante o interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
31/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:45
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA - CPF: *59.***.*11-75 (MEEIRO ESPÓLIO DE) e L. S. D. S. - CPF: *13.***.*24-92 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
30/08/2023 16:45
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/08/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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15/07/2023 22:46
Recebidos os autos
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15/07/2023 22:46
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/06/2023 16:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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