TJDFT - 0718587-54.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de RENATO DE PAULA MEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718587-54.2023.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RENATO DE PAULA MEIRA Polo passivo: SILMARA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Em atenção a petição de ID 189402202, certifico e dou fé que, os dados bancários pertencem a PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 43.***.***/0001-47.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:46:24.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:15
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718587-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO DE PAULA MEIRA EXECUTADO: SILMARA ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por RENATO DE PAULA MEIRA em desfavor de SILMARA ALVES DOS SANTOS. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado, determino a liberação dos valores depositados ao ID 187321193, 188812342, 178311693, 176234334 (R$ 2.344,88 ), em favor da parte credora, observados os dados de ID 189402202.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
14/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0718587-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO DE PAULA MEIRA EXECUTADO: SILMARA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2024 16:56:49.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
12/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:35
Deferido o pedido de RENATO DE PAULA MEIRA - CPF: *59.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718587-54.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RENATO DE PAULA MEIRA Requerido: SILMARA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 183676510 .
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:15:34.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de SILMARA ALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de SILMARA ALVES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 15:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718587-54.2023.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RENATO DE PAULA MEIRA Polo passivo: SILMARA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 19:55:03.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de SILMARA ALVES DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de RENATO DE PAULA MEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de RENATO DE PAULA MEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 22:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:32
em cooperação judiciária
-
12/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de RENATO DE PAULA MEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:21
Declarada incompetência
-
03/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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