TJDFT - 0723581-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 22:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:35
Outras decisões
-
22/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:31
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA - CPF: *17.***.*56-49 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 21:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:39
Outras decisões
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2025 15:06
Desentranhado o documento
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11/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:01
Outras decisões
-
23/01/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723581-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: JOSE JAKSOM ALEXANDRE CARTAXO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a dilação de prazo requerida no ID 219962108, por mais 05 (cinco) dias, findo o qual deverá a parte se manifestar nos termos do ID 217967705, sob pena de extinção.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:11
Outras decisões
-
10/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:37
Outras decisões
-
14/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:22
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:22
Outras decisões
-
30/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:03
Outras decisões
-
02/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DROGARIA REFERENCIA FARMA SN LTDA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 21:32
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:03
Outras decisões
-
15/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:29
Outras decisões
-
02/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:32
Outras decisões
-
24/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723581-80.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: JOSE JAKSOM ALEXANDRE CARTAXO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:32
Outras decisões
-
08/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 22:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:00
Outras decisões
-
26/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/06/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 18:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 10:14
Expedição de Carta.
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:20
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:22
Outras decisões
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06/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723581-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: JOSE JAKSOM ALEXANDRE CARTAXO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora, apesar de devidamente intimada, merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada e publicada no PJe.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Posteriormente, suprida a pendência constante da intimação anterior, fica desde já autorizado o desarquivamento do feito, mediante simples petição.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:21
Outras decisões
-
11/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723581-80.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: JOSE JAKSOM ALEXANDRE CARTAXO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Renajud e Infojud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:08
Outras decisões
-
21/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:29
Outras decisões
-
12/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723581-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: JOSE JAKSOM ALEXANDRE CARTAXO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, com relação ao pedido formulado no ID 186221544, defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento determinando a transferência do valor remanescente da penhora de ID 169156598 (R$1.685,09) para a conta indicada no ID 186221544.
Após, em atenção ao peticionado no ID 187270034, defiro o pedido de consulta ao RENAJUD e ao INFOJUD.
Quanto ao pedido de inscrição do nome do réu no SERASAJUD, determinando que o SERASA promova a negativação do executado, ressalto que tal mister constitui ônus da parte credora, mediante apresentação de certidão de crédito, a ser expedida pelo Juízo quando requerida.
Em relação ao pedido formulado no item “d”, registro que o Juízo não utiliza o referido sistema, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Os pedidos subsidiários formulados serão oportunamente analisados.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:33
Deferido o pedido de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA - CPF: *17.***.*56-49 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE JAKSOM ALEXANDRE CARTAXO em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 07:57
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:20
Outras decisões
-
13/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 22:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:09
Outras decisões
-
27/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:01
Outras decisões
-
20/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723581-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: JOSE JAKSOM ALEXANDRE CARTAXO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:57
Outras decisões
-
07/09/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723581-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: JOSE JAKSOM ALEXANDRE CARTAXO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada por JOSE JAKSOM ALEXANDRE CARTAXO em decorrência do bloqueio do valor de R$5.616,95 (cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos).
Após análise dos autos, tenho que a impugnação merece acolhimento.
Isso porque, nos termos do artigo 833 do CPC, é impenhorável a verba salarial, salvo nos casos de obrigação alimentícia ou de salários acima de 50 (cinquenta) salários-mínimos.
Por outro lado, o STJ tem mitigado a regra prevista no CPC, de modo a admitir penhora salarial até o percentual de 30%.
Trazendo tais premissas para o caos sub judice, chamo atenção para o fato de que o executado demonstrou que utiliza comumente a conta bancária vinculada ao BRB para recebendo de verba salarial, o que faz presumir que o valor bloqueado, de fato, advém de salários recebidos em empregos anteriores.
Aliado a isso, atualmente o executado recebe o valor de R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) a título de salário (ID 170030915 – páginas 5 e 6) e possui 2 (dois) filhos menores (ID 170030915 – página 15 e 20), os quais necessitam de assistência material do executado em algum grau.
Forte em tais razões, ACOLHO a impugnação à penhora e determino a intimação do executado, por meio de Oficial de Justiça, para que apresente seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:06
Outras decisões
-
30/08/2023 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:29
Outras decisões
-
18/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE JAKSOM ALEXANDRE CARTAXO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:25
Outras decisões
-
05/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:10
Outras decisões
-
04/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 22:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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