TJDFT - 0711985-29.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 22:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 22:34
Indeferido o pedido de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) - CPF: *75.***.*83-49 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0711985-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) EXECUTADO: EURIMAR MARRA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado das pesquisas por meio do sistema CNIB abaixo e INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 18:14:38.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
18/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 22:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 22:12
Indeferido o pedido de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) - CPF: *75.***.*83-49 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:24
Indeferido o pedido de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) - CPF: *75.***.*83-49 (EXEQUENTE)
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04/07/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711985-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) EXECUTADO: EURIMAR MARRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão proferida em sede recursal (AGI n. 0717703-57.2025.8.07.0000, ID 235256506), promova-se a pesquisa de bens da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SNIPER. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:32
Outras decisões
-
09/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:04
Indeferido o pedido de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) - CPF: *75.***.*83-49 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2025 22:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711985-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) EXECUTADO: EURIMAR MARRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de anotação do advogado que substabeleceu os poderes, Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, OAB/DF 27.350, como terceiro interessado nestes autos, em razão do acordo de honorários estabelecido entre subscritor e o novo patrono.
Indefiro o pedido formulado, uma vez que cabe ao advogado acompanhar o desenvolvimento destes autos por conta própria, se assim for de seu interesse, para acompanhamento do deslinde da demanda e de eventual pagamento efetuado no processo.
Ressalto que é o subscritor que deve buscar, por meios próprios, o cumprimento do acordo de honorários estabelecido com o novo patrono.
Sobre o assunto, manifestou o e.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
RETENÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA EM FAVOR DO TERCEIRO INTERESSADO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
NÃO CABIMENTO.
PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. 1.
Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do causídico, independentemente da revogação do mandato, que poderá postular a satisfação do seu crédito proporcionalmente ao período em que atuou no feito.
Inteligência do artigo 14 da Lei nº 8.906/1994. 2.
O advogado para quem o mandato foi substabelecido sem reserva de poderes passa a atuar no processo, cabendo ao substabelecente demandar em ação própria eventual crédito de sua titularidade que reputar devido.
Precedentes. 3.
Logo, descabe a reserva dos honorários de sucumbência, em favor do advogado que não mais representa a parte, nos próprios autos do cumprimento de sentença, devendo-se observar procedimento autônomo, na melhor exegese do art. 26 do Estatuto da OAB. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1819623, 07478019320238070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 13/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, mantenho o processo suspenso até 04/04/2025, nos termos da decisão de ID 192075394 (contrato de locação, ID 162505473).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 22:33
Outras decisões
-
03/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:43
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 05/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711985-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) EXECUTADO: EURIMAR MARRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para manifestar eventual interesse na adjudicação do veículo R/MILTONBSB BRASILIA CA , placa PAX4332, a parte exequente requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 20 (vinte) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de retorno dos autos ao arquivo até 04/04/2025, nos termos da decisão de ID 192075394 (contrato de locação, ID 162505473). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:03
Deferido o pedido de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) - CPF: *75.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2024 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:11
Outras decisões
-
02/05/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EURIMAR MARRA DE ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 18:53
Indeferido o pedido de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) - CPF: *75.***.*83-49 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711985-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) EXECUTADO: EURIMAR MARRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 04/04/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0711985-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) EXECUTADO: EURIMAR MARRA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, promova-se pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 23:13:12.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
06/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:49
Deferido o pedido de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) - CPF: *75.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711985-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) EXECUTADO: EURIMAR MARRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:24
Outras decisões
-
28/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 26/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Deferido o pedido de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) - CPF: *75.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:47
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:01
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:49
Deferido o pedido de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) - CPF: *75.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:51
Outras decisões
-
30/10/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711985-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) EXECUTADO: EURIMAR MARRA DE ARAUJO Decisão Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor da penhora realizada, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço.
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citada, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC.
Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há interesse na penhora dos veículos encontrados no sistema RENAJUD (ID 172686791) e, em caso, positivo, indicar o endereço em que possam ser encontrados bem como o fiel depositário dos bens, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:49
Outras decisões
-
29/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711985-29.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) Polo passivo: EURIMAR MARRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 19:54:54.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de EURIMAR MARRA DE ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:16
Outras decisões
-
21/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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