TJDFT - 0711959-31.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:17
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 04:01
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI em desfavor de TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 194099429, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
23/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0711959-31.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI Requerido: TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:30:15.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711959-31.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI Polo passivo: TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 187785846.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 14:04:42. *documento assinado eletronicamente -
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:44
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 19:07
Expedição de Termo.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO Decisão Quanto ao pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 181554674, observo que está gravado com alienação fiduciária.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A.
Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed.
São Paulo: Editora Saraiva, 2017).
Desse modo, DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 181554674.
Com fundamento na disposição inserta no art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Oficie-se o credor fiduciário para ciência quanto à penhora realizada e para que informe a este Juízo a regularidade do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711959-31.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI Polo passivo: TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 181959815.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão de ID 181704204, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:25:40. *documento assinado eletronicamente -
08/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Outras decisões
-
12/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:11
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711959-31.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI Polo passivo: TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 19:54:47.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de TEREZINHA MADALENA FERREIRA KURAMOTO em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:16
Outras decisões
-
21/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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