TJDFT - 0714223-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:12
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de PATRICIA COELHO CARDOSO GUTERMUTH em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:21
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/12/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:38
Outras decisões
-
08/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2024 21:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714223-21.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: PATRICIA COELHO CARDOSO GUTERMUTH RECONVINTE: CICERO DOMICIANO ALVES DE LIMA REQUERIDO: CICERO DOMICIANO ALVES DE LIMA RECONVINDO: PATRICIA COELHO CARDOSO GUTERMUTH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0734736-31.2023.8.07.0000.
Intimo a parte autora a esclarecer a juntada da petição de ID. 190404557, sob pena de exclusão, uma vez que o processo já foi saneado e está pronto para receber sentença.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
19/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:46
Outras decisões
-
19/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714223-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PATRICIA COELHO CARDOSO GUTERMUTH RECONVINTE: CICERO DOMICIANO ALVES DE LIMA REQUERIDO: CICERO DOMICIANO ALVES DE LIMA RECONVINDO: PATRICIA COELHO CARDOSO GUTERMUTH CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, ante a revogação da gratuidade de justiça anteriormente concedida à parte autora, conforme acórdão de ID 187089860, retifico a autuação para descadastrar o benefício.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de CICERO DOMICIANO ALVES DE LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA COELHO CARDOSO GUTERMUTH em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 22:16
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 19:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714223-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PATRICIA COELHO CARDOSO GUTERMUTH RECONVINTE: CICERO DOMICIANO ALVES DE LIMA REQUERIDO: CICERO DOMICIANO ALVES DE LIMA RECONVINDO: PATRICIA COELHO CARDOSO GUTERMUTH CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar em RÉPLICA à contestação da reconvenção.
Prazo 15 (quinze) dias.
Não havendo inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:20
Outras decisões
-
21/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714223-21.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: PATRICIA COELHO CARDOSO GUTERMUTH REQUERIDO: CICERO DOMICIANO ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido reconvencional de ID. 169370850.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida/reconvinte, haja vista que, nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que lhe garante o direito ao referido benefício.
Anote-se.
Registre-se a reconvenção e cadastre-se a parte CICERO DOMICIANO ALVES DE LIMA como reconvinte e a parte PATRICIA COELHO CARDOSO GUTERMUTH como reconvinda.
Em cumprimento ao art. 343, §1º, intime-se a parte autora a apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte requerida em réplica à contestação da reconvenção, no mesmo prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento.
Anoto que diante da existência de pedido reconvencional, no qual foi apontado fatos relevantes sobre o não pagamento dos aluguéis por suposta suspensão do contrato, o pedido de expedição de mandado de despejo ou eventual revogação da liminar apenas ocorrerá após a manifestação da parte autora sobre os fatos apresentados pelo requerido/reconvindo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
01/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:12
Outras decisões
-
22/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2023 02:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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