TJDFT - 0765911-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 00:57
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DIMITRI CARVALHO HOMAR em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 15:06
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DIMITRI CARVALHO HOMAR em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a pagar à parte autora R$395,93, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, bem como CONDENAR a ré a pagar à parte autora R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765911-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIMITRI CARVALHO HOMAR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Requer a parte autora indenização por danos materiais (R$395,93) referente ao valor despendido com hospedagem.
Como sabido, os danos materiais não se presumem, são certos, determinados e devem ser comprovados.
Nos termos do artigo 402 do CC, estes se dividem em danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente, aquilo que efetivamente se perdeu e o que se deixou de lucrar em razão do ato ilícito.
Os danos materiais não são hipotéticos e devem ser efetivamente demonstrados no caso concreto, cabendo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC. À parte autora para COMPROVAR o alegado pagamento da diária objeto da pretensão deduzida, eis que o documento ID145175895 não se mostra suficiente para tal finalidade.
Prazo: 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, remetam-se os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 11:08
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765911-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIMITRI CARVALHO HOMAR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:50
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 18:18
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:18
Deferido o pedido de DIMITRI CARVALHO HOMAR - CPF: *03.***.*68-56 (REQUERENTE).
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15/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/02/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:47
Deferido o pedido de DIMITRI CARVALHO HOMAR - CPF: *03.***.*68-56 (REQUERENTE).
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10/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/02/2023 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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