TJDFT - 0705520-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 11:19
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO SALVADOR NOGUEIRA DE MORAES em 22/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO SALVADOR NOGUEIRA DE MORAES em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705520-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO SALVADOR NOGUEIRA DE MORAES EMBARGADO: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP SENTENÇA Houve prolação de sentença, conforme id. 167308463.
Inobstante, com amparo nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, aliados ao fato de ser, a conciliação, um dos vetores da legislação processual civil vigente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 169518808).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Tratando-se os embargos de declaração de id. 169089576 sobre o presente acordo ora homologado, deixo de remeter os autos ao NUPMETAS-1 para análise do recurso.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Ainda, traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução correlatos.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 09:39
Recebidos os autos
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29/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:39
Homologada a Transação
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22/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/08/2023 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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02/08/2023 09:36
Recebidos os autos
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02/08/2023 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/07/2023 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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31/07/2023 20:26
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO SALVADOR NOGUEIRA DE MORAES em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:08
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:08
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/11/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 06:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 14:34
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 21:23
Juntada de Certidão
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 17:44
Recebidos os autos
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02/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
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29/08/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/08/2022 21:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 11:41
Recebidos os autos
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06/05/2022 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/05/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2022 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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30/04/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 14:59
Recebidos os autos
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30/03/2022 14:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO SALVADOR NOGUEIRA DE MORAES - CPF: *34.***.*37-34 (EMBARGANTE).
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30/03/2022 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/03/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/03/2022 01:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 12:15
Recebidos os autos
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24/02/2022 12:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/02/2022 00:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/02/2022 00:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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