TJDFT - 0735884-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 08:29
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735884-74.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA RODRIGUES REVEL: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF encaminhou e-mail a este Juízo por meio do qual informa que a transferência de propriedade determinada nos autos (ID 219865981), não foi efetuada, tendo em vista a nota de exigência que segue em anexo.
Nos termos da Portaria 01/2021, os autos permanecerão aguardando o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA-DF, 18 de dezembro de 2024 18:36:33.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
18/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:09
Outras decisões
-
03/12/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/12/2024 21:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735884-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA RODRIGUES REVEL: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de habilitação de CLAUDIA e RODRIGO como terceiros interessados no processo.
Retifiquei a atuação.
Por meio da petição de ID.212884913, ambos manifestaram concordância com a pretensão autoral de adjudicação da integral propriedade do imóvel objeto dos autos.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra.
Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença .I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:35
Deferido o pedido de RODRIGO ROCHA RODRIGUES - CPF: *11.***.*32-10 (INTERESSADO), CLAUDIA ROCHA RODRIGUES - CPF: *46.***.*00-72 (INTERESSADO).
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01/10/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735884-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA RODRIGUES REVEL: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento apresentado pela autora ao ID 209683797 não está apto para o prosseguimento da tramitação processual, uma vez que não há firma reconhecida das testemunhas, o que não o torna válido.
Portanto, no prazo de 15 dias apresente o termo de cessão com as firmas ali reconhecidas ou informe os endereços de RODRIGO e CLAUDIA para que sejam intimados a se manifestarem nos autos sobre a sua pretensão.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:15
Outras decisões
-
03/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:44
Outras decisões
-
02/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735884-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA RODRIGUES REVEL: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento do feito em diligência.
Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o comprovante de pagamento do valor estipulado no contrato de cessão de direitos de ID.176048697 I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:40
Outras decisões
-
07/06/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:25
Recebidos os autos
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09/05/2024 11:25
Outras decisões
-
08/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:23
Decretada a revelia
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24/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 06:22
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:52
Juntada de Certidão
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31/03/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735884-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA RODRIGUES REQUERIDO: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de CITAÇÃO não foi cumprido (ID 187705065 ).
Nos termos da decisão de ID 185550798, fica a autora intimada a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços mencionados naquela decisão, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:13:06.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
26/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
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25/02/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735884-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA RODRIGUES REQUERIDO: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à pesquisa de endereços da parte requerida, nos termos da decisão de ID.179463516.
Cite-se ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA no endereço encontrado, qual seja: TRECHO SIA SUL, TRECHO 04, LOTE 2000, BLOCO F, SALA, 108, PARTE S/N, GUARÁ, 71200-040, BRASÍLIA/DF.
Na hipótese do mandado retornar sem cumprimento, diante dos demais resultados obtidos e da informação anterior, intimo o autor a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, abaixo reproduzidos, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Com a apresentação do comprovante, cite-se o requerido, na pessoa da sua sócia LEDA MARIA MOREIRA DE RESENDE, nos seguintes endereços: 1) RUA ESPÍRITO SANTO, 1169, AP 901, ED AMAZONAS, IMPERATRIZ/MA, 65903100; 2) RUA ESPÍRITO SANTO, 1169, AP 11011, ED AMAZONAS, IMPERATRIZ/MA, 65903100 2) QUADRA SHIS QI 3 CONJUNTO 3 CASA 19 - LAGO SUL - BRASILIA/DF - 71605230 3) R SQS 109 BL E 109 AP 519 ASA SUL 07037205 - BRASILIA DF.
Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, cite-se o requerido por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:35
Outras decisões
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735884-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA RODRIGUES REQUERIDO: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Postula a parte autora pela concessão de tutela de urgência para que seja anotada a indisponibilidade do imóvel objeto da lide ou para que seja expedida certidão de existência da presente ação, com escopo de garantir o cumprimento do julgamento e obstar novos prejuízos a autora, diante de inúmeras ações de cobrança que tramitam em relação a requerida.
No que pertine ao pedido de anotação da indisponibilidade entendo inadequado, pois não há informação de que a parte requerida esteja realizando a venda do bem. É cediço que esta opera-se somente em desfavor do devedor/requerido.
Em relação ao segundo pedido, entendo que deve ser acolhido, com escopo de preservar o interesse da parte autora e de terceiros de boa-fé.
A averbação premonitória consiste em ato pela qual se atribui publicidade erga omnes à demanda judicial, liberando o credor de comprovar a má-fé do terceiro adquirente.
Não se confunde com o arresto ou indisponibilidade de bens.
O Código de Processo Civil não prevê esta hipótese de averbação no processo de conhecimento.
A previsão legal encontra-se prevista no artigo 54, inciso IV da Lei nº 13.095/15.
Diante da documentação apresentada, bem como a existência de fortes indícios de que a parte autora tem direito a alcançar a adjudicação do imóvel, bem como diante da demonstração da existência de outra demandas executórios em desfavor da parte requerido que poderá ser deferida a penhora do bem objeto da lide, entendo necessária a averbação solicitada para garantir a publicidade da presente ação ajuizada em relação a empresa requerida para alcançar terceiros.
Registro que caberá a parte autora realizar a averbação junto ao bem objeto da presente ação e arcar com os emolumentos necessários para o registro.
EXPEÇA-SE A CERTIDÃO.
Após, voltem os autos conclusos para a realização de pesquisa de endereço em relação a empresa requerida, observando que a parte autora não apresentou informações acerca da localização atualizada, bem como se mostra inadequada a citação por edital sem ter sido esgotados os meios para a localização da parte.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:20
Deferido em parte o pedido de ADRIANA ROCHA RODRIGUES - CPF: *12.***.*97-03 (REQUERENTE)
-
26/01/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735884-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA RODRIGUES REQUERIDO: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE CITAÇÃO NÃO FOI CUMPRIDO (ID 182769950 ).
Nos termos da Portaria 01/2021, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2023 07:57:46.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
27/12/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:13
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 11:10
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 23:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2023 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2023 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735884-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA RODRIGUES REQUERIDO: ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, eis que a hipossuficiência econômica exigida pela legislação relaciona-se a impossibilidade da parte autora realizar o pagamento das custas processuais sem sacrificar o sustento de sua família.
No caso em comento autora é titular de bem imóvel, automóvel e aplicação financeira de elevado valor, o que demonstra que tem capacidade econômica suficiente para arcar com o pagamento dos encargos processuais, que no DF é uma das mais baratas do Brasil.
Diante do quadro, defiro o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais.
No mesmo prazo, apresente a certidão de ônus do imóvel objeto da lide, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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