TJDFT - 0715853-04.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715853-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência à instituição financeira para promova a transferência da quantia indicada na guia de ID 129586399, em favor da Requerida, para a conta bancária indicada na petição de ID 171250195, de titularidade de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, CNPJ 09.***.***/0001-04, diante do informado na petição de ID 172444837.
Feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 18:05:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715853-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão ID 170549280 determinou a liberação do montante depositado nos autos em favor do requerido.
O requerido solicita no ID 171250195 a expedição de alvará de transferência para conta indicada em nome de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, CNPJ 09.***.***/0001-04.
Contudo, tal pessoa jurídica é estranha ao processo, devendo a conta indicada estar em nome da parte beneficiária ou em nome de um dos advogados constantes da procuração, com poderes para receber e dar quitação.
Assim, fica o réu intimado a indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou dos advogados constituídos com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 20:02:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715853-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT movida por JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em desfavor da COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
A decisão de ID 143985599 determinou a designação de data para a realização da perícia e após a intimação pessoal do autor para ciência da data da diligência.
Na petição de ID 163854459, o perito informou que as partes não compareceram no dia e horário designado para a perícia.
Nos termos da decisão de ID 164151395, os autos foram feitos conclusos para sentença.
O presente feito foi sentenciado conforme ID 165651886, tendo já ocorrido seu trânsito em julgado no dia 17/08/2023.
O requerido, na petição de ID 167377575, requer o levantamento do valor depositado nos autos à título de honorários periciais, sob a argumento de que a perícia não foi realizada.
O perito, por sua vez, solicita o levantamento dos honorários periciais alegando que laborou integralmente ao conjunto de horas disponibilizados. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, se verifica que, de fato, as partes não compareceram no dia e horário designado para a perícia.
Apesar de ter sido apresentado o valor dos honorários periciais e a disponibilização de data para a realização da perícia e seus reagendamentos, não houve efetivamente o trabalho de realização de laudo pericial, o que impede o recebimento de valores pelo perito.
Diante disso, o montante depositado deve ser devolvido ao requerido.
Fica o perito intimado, via sistema, para ter ciência da presente decisão.
Sem prejuízo, fica o requerido intimado a indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou dos advogados constituídos com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:16:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2023 15:38
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:32
Indeferido o pedido de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*19-54 (REQUERENTE)
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03/07/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:48
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 16:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:28
Deferido o pedido de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*19-54 (REQUERENTE).
-
10/10/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:13
Deferido o pedido de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*19-54 (REQUERENTE).
-
13/09/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 23:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 10:40
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 03/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
29/03/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 12:11
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 16/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 10:16
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 12:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 15:11
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 10:36
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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